Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16077/2009, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Informática e Gestão de Empresas

Texto do documento

Despacho 16077/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciatura em Informática e Gestão de Empresas, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 18 de Maio de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciatura em Informática e Gestão de Empresas, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 064/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, alterado pelo Despacho 10314/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009-2010.

18 de Maio de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular da licenciatura em Informática e Gestão de Empresas

Área científica predominante do curso: Ciências e Tecnologias de Informação.

Duração do ciclo de estudos: quatro anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 créditos.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observações:

1 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído um diploma de estudos superiores de 1.º ciclo em informática e gestão de empresas.

Plano de estudos da licenciatura em Informática e Gestão de Empresas

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição da licenciatura em Informática e Gestão de Empresas

Regras gerais

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

202011312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda