Portaria 414/87
de 18 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, que no quadro da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa sejam feitas as alterações abaixo referidas:
1) Extinguir os seguintes lugares:
Operador de registo de dados - 16;
Controlador de trabalho - 8;
Monitor - 2;
2) Criar, em sua substituição, os seguintes lugares:
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário de registos - 32.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Abril de 1987.
Pelo Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.