1 - Ao abrigo do disposto no número 2 do despacho 28657/2008 (2.ª série), de 07 de Novembro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, subdelego no Contra-almirante Luís Miguel de Matos Picciochi, a competência que me é delegada para:
a. Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, militarizados e funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros e elementos orgânicos da sua dependência:
i. Conceder licenças por maternidade;
ii. Conceder licenças por paternidade;
iii. Conceder licenças por adopção;
iv. Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
v. Autorizar faltas para assistência a menores;
vi. Autorizar faltas para assistência a deficientes;
vii. Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
viii. Autorizar faltas especiais;
ix. Autorizar outros casos de assistência à familía.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Contra-almirante Luís Miguel de Matos Picciochi que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de Janeiro de 2009. - O Comandante, José Saldanha Lopes, vice-almirante.
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