Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Estatística, de 26 de Maio de 2009, foi aberto procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de Director de Departamento do INE, IP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2009, sob o aviso 10888/2009.
Posteriormente e na sequência de parecer solicitado à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) sobre matéria associada ao referido procedimento concursal, aquela Direcção-Geral concluiu pela anulação do procedimento, considerando que por força da aplicação dos n.º s 5 e 6 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009, enquanto não se efectivar a aprovação e publicação dos despachos conjuntos pelos membros do Governo competentes e pelos membros responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, tendo em vista a conformação do regime aplicável aos dirigentes do INE ao previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, os cargos dirigentes em causa não podem ser ocupados.
Nestes termos, o Conselho Directivo do INE revoga aquela deliberação e, consequentemente, procede à anulação do referido procedimento concursal, nos termos das regras aplicáveis no âmbito do Código do Procedimento Administrativo, abrangendo esta anulação todas as indicações e referências que ao mesmo respeitem, bem como os actos e procedimentos administrativos praticados no seu âmbito.
3 de Julho de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.
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