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Aviso 12355/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Anulação do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2009, sob o aviso n.º 10 888/2009

Texto do documento

Aviso 12355/2009

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Estatística, de 26 de Maio de 2009, foi aberto procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de Director de Departamento do INE, IP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2009, sob o aviso 10888/2009.

Posteriormente e na sequência de parecer solicitado à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) sobre matéria associada ao referido procedimento concursal, aquela Direcção-Geral concluiu pela anulação do procedimento, considerando que por força da aplicação dos n.º s 5 e 6 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009, enquanto não se efectivar a aprovação e publicação dos despachos conjuntos pelos membros do Governo competentes e pelos membros responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, tendo em vista a conformação do regime aplicável aos dirigentes do INE ao previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, os cargos dirigentes em causa não podem ser ocupados.

Nestes termos, o Conselho Directivo do INE revoga aquela deliberação e, consequentemente, procede à anulação do referido procedimento concursal, nos termos das regras aplicáveis no âmbito do Código do Procedimento Administrativo, abrangendo esta anulação todas as indicações e referências que ao mesmo respeitem, bem como os actos e procedimentos administrativos praticados no seu âmbito.

3 de Julho de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.

202002881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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