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Anúncio (extracto) 5385/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Escritura de constituição de associação denominada FAS + - Associação de Apoio aos Sem Abrigo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5385/2009

Dinora Rocha Martins e Gomes Ferreira, Notaria supra indicada, Certifica que por escritura de oito de Outubro de dois mil e sete, iniciada a folhas noventa e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas "Cento e Doze - A", deste Cartório, foi constituída a associação com a denominação mencionada em epígrafe, com sede na Rua Alfredo Cunha, n.º 478, 1.º andar, sala C, freguesia e concelho de Matosinhos, tendo como objecto social a "Concessão e distribuição de bens imprescindíveis à sobrevivência, tais como roupas e géneros alimentares; Apoio social e moral; Erradicação da pobreza e exclusão social dos sem abrigo; Reinserção social no seu sentido mais amplo nomeadamente o acompanhamento e colocação em centros de desintoxicação das vítimas da dependência de álcool e drogas; Organização e participação em eventos com fins de cariz social".

Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas. Haverá duas categorias de associados: Honorário e Efectivo.

Perdem qualidade de Associados os que pedirem exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante 3 meses e os que por actos dolosos tenham prejudicado moral e materialmente a associação.

Constituem receitas da Associação: o produto das jóias e quotas dos associados; as comparticipações dos utentes, os Rendimentos de bens próprios; as doações, legados e heranças e respectivos rendimentos, Os Subsídios do Estado ou organismos oficiais; Donativos e produtos de festas ou subscrições; os lucros resultantes da promoção de eventos por parte dos Associados e outras receitas.

Está conforme.

8 de Outubro de 2007. - A Notária, Dinora Rocha Martins e Gomes Ferreira.

1191860526782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418501.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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