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Aviso 12351/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Norte/Poente de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 12351/2009

Plano de Pormenor da Zona de Expansão Norte/Poente de Vila Real de Santo António

Discussão Pública

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e efeitos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Zona de Expansão Norte/Poente de Vila Real de Santo António.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respectiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de plano e restantes documentos, na internet, no sítio da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como, no Gabinete de Apoio a Projectos Estruturantes (GAPE) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no seguinte horário: 9:00 horas às 15:00 h.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta de plano, e outros documentos, devem ser formuladas por escrito e em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT e entregues até ao final do período de discussão pública no edifício da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na secção de expediente.

7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

202008924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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