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Declaração de Rectificação 1688/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Declaração de rectificação do aviso n.º 10 812/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 12 de Junho de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 1688/2009

Para efeitos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, rectifica-se o aviso 10812/2009, desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 112, de 12 de Junho de 2009, nos seguintes pontos:

Ponto 2 onde se lê «da Lei 2-A/2008, de 27 de Fevereiro» deve ler-se «da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro».

Ponto 6 onde se lê «constante do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.» deve ler-se «constantes do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, no que se refere ao procedimento B.».

Ponto 7 onde se lê «Habilitações literárias exigidas para os concursos referidos em A e B: Licenciatura adequada aos postos de trabalho ou grau académico superior, nomeadamente licenciatura em Ciências da Educação, constantes no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, designadamente Professor de Inglês, artigo 9.º, Professor de Ensino da Música, artigo 19.º, Professor de Expressão Plástica e Expressão Dramática, artigo 19.º, Professor Actividade Física e Desportiva, artigo 12.º, havendo possibilidade de substituição habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 3 do artigo 51 da Lei 12-A/2008.» deve ler-se «Habilitações literárias exigidas para o concurso referido em A: Licenciatura em Ciências da Educação, para o exercício das funções de coordenação geral do programa e as constantes do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, para a coordenação das áreas de enriquecimento curricular do Inglês e Música, havendo possibilidade de substituição habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008; Para o concurso referido em B, as habilitações literárias são as constantes do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, designadamente Professor do Ensino de Inglês, artigo 9.º, Professor do Ensino da Música, artigo 16.º, Professor de Expressão Plástica e Expressão Dramática, artigo 19.º, Professor da Actividade Física e Desportiva, artigo 12.º, havendo possibilidade de substituição habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008.».

Ponto 14 onde se lê «os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção» deve ler-se «os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências».

Ponto 15 onde se lê:

«OF = (AC + EAC)/3 »

deve ler-se

«OF = (AC + EAC)/2»

Ponto 16 onde se lê

«Composição do júri do procedimento concursal B - Contrato a termo resolutivo a tempo parcial, Vogais efectivos:

Técnica Superior, Professor José António Graça Morais;

Vogais suplentes:

Dra. Maria José Gomes Nogueira Almeida»

deve ler-se:

«Composição do júri do procedimento concursal B- Contrato Resolutivo a tempo parcial

Vogais efectivos:

Vice-Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas de Alfena, Professor Titular, José António da Graça Morais.

Vogais suplentes:

Técnica Superior, Dra. Maria José Almeida.»

2 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

302001771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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