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Despacho 15968/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Autorizada a nomeação definitiva, na categoria de professora associada da Prof.ª Doutora Ana Maria Correia Rodrigues Prata

Texto do documento

Despacho 15968/2009

Por despacho de 8 de Abril de 2009 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Professora Doutora Ana Maria Correia Rodrigues Prata - Foi autorizada a nomeação definitiva, na categoria de professora associada, com efeitos a partir de 12 de Março de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Pareceres aprovados pelo conselho científico em 11 de Março de 2009

Parecer

A Prof.ª Doutora Ana Maria Correia Rodrigues Prata requer o seu provimento definitivo como professora associada da FDUNL.

Como se vê no relatório que apresenta, a requerente regeu, nos últimos 5 anos, disciplinas fulcrais do curso de Direito, tais como0 Introdução ao Direito, Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações e responsabilidade Civil. Participou em júris de doutoramento e mestrado, embora não refira que haja feito qualquer arguição, orientou quatro dissertações, fez conferências e comunicações em seminários e colóquios e fez publicar quatro estudos, além de coordenar e ser co-autora de um Dicionário Jurídico (2 vols.)

A requerente tem organizado, com regularidade e eficiência, actividades de natureza cultural no âmbito da Faculdade. É conhecido o empenho que tem posto no ensino da matéria das cadeiras que lhe têm sido atribuídas.

Sou de parecer que, perante os dados do relatório apresentado e a actividade pedagógica desenvolvida pela requerente, é de deferir o seu pedido de provimento definitivo como professora associada da FDUNL.

27 de Fevereiro de 2009. - José Lebre de Freitas, professor catedrático da FDUNL.

Parecer

Parecer sobre o Relatório da actividade pedagógica e científica desenvolvida pela Professora Doutora Ana Maria Correia Rodrigues Prata apresentado para provimento definitivo como Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Cabe-me dar parecer sobre o relatório da actividade pedagógica e científica desenvolvida no período compreendido entre 12 de Março de 2004 e 30 de Novembro de 2008.

O aludido relatório tem seis páginas não numeradas e está sistematizado em oito partes:

Actividade pedagógica

Outras actividades

Participação em júris académicos

Participação em júris de outra natureza

Orientações de dissertações

Outras funções

Participações em colóquios, conferências e seminários

E trabalhos publicados.

No que respeita à actividade pedagógica, a candidata exerceu as funções de ensino que lhe foram confiadas na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e, acessoriamente noutras instituições, presumivelmente em acumulação.

Na sua Faculdade, regeu, na licenciatura as disciplinas de Introdução ao Direito (I e II), Teoria do Direito Privado, Teoria Geral do Direito Civil (II), Direito das Obrigações (I e II), Responsabilidade Civil, Teoria Geral da Norma Jurídica e de Trabalho Extra-Curricular. No programa de doutoramento, exerceu a regência de Direito Privado Comparado e de Trabalho Extra-Curricular num ano lectivo.

Presumivelmente em regime de acumulação de serviço, coordenou o módulo de Direito no Mestrado em Psicologia Legal e regeu a disciplina de Teoria do Direito, em dois anos lectivos, e num ano lectivo coordenou o módulo de Direito no 2.º ciclo do mestrado em Psicocriminologia, no Instituto Superior de Psicologia Aplicada. Na Universidade Internacional de Lisboa, leccionou um ano lectivo de Direito das Obrigações num curso de preparação de notários. Na Ordem de Revisores Oficiais de Contas co-regeu, num ano lectivo, o módulo de Estatuto Jurídico e Deontologia Profissional no curso de preparação para revisores oficiais de contas.

A sua actividade lectiva no período indicado foi a que é normal nas Faculdades de Direito públicas em Portugal, assegurando em geral duas regências na licenciatura, embora apenas uma e num único ano lectivo no programa de doutoramento. As funções docentes que exerceu noutras instituições não foram particularmente pesadas.

As funções docentes exercidas correspondem ao que é normal na tarefa dos Professores Doutores em Direito, nas Faculdades públicas em Portugal sem carga excessiva.

Sob o título "outras actividades" consta do relatório em apreciação a organização de actividades culturais não docentes, tais como (o relatório não se pretende exaustivo) idas ao teatro, sessões de conversa dos estudantes com escritores, sessões de poesia, visitas guiadas a exposições, idas a concertos, bailado e ópera, e a organização de curso de técnicas de expressão. Estas actividades de animação cultural são difíceis de apreciar pois não envolvem actividade propriamente docente.

Sob o título "participação em júris académicos" e "participação em júris de outra natureza", consta do relatório a participação em quatro júris de doutoramento sem o cargo de arguição, num júri de mestrado também sem encargo de arguição e em júris de provas de acesso ao Centro de Estudos Judiciários.

Neste tema também a actividade da candidata não foi pesado, não tendo feito uma única arguição e sendo que o júri de acesso ao CEJ não implica actividades académica superior à dos exames orais na licenciatura.

Orientou duas dissertações de doutoramento e duas de mestrado, o que constitui actividade mais ligeira do que é comum em Professores Associados de Faculdades de Direito Públicas.

No que tange a "participações em colóquios, conferências e seminários" a sua actividade também não foi de elevada intensidade: uma em 2003, outra em 2004, nenhuma em 2005, uma em 2006, duas em 2007, e quatro em 2008, em Junho e Julho no Brasil.

É quanto a trabalhos publicados que se sente mais a pobreza da actividade relatada. Para além da actualização do seu antigo Dicionário Jurídico e do relatório académico sobre programa, conteúdo e métodos de ensino do Direito das Obrigações, limitou-se a publicar quatro artigos: um dos Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Galvão Telles, outro sobre a venda de bens usados na Revista da sua Faculdade, um sobre a Responsabilidade Civil, na Themis e um sobre o regime do artigo 796.º do Código Civil.

Não há uma obra de fundo no currículo científico e académico da candidata.

A sua actividade académica dispersa-se um pouco sobre várias coisas. A candidata publicou pouco. Mas o trabalho académico não deve ser valorado apenas sobre as publicações. Do relatório em apreciação, e embora a candidata o não enfatize como poderia, nota-se um trabalho aturado de apoio e acompanhamento dos alunos, que não deve ser menosprezado e que compensa de certo modo a relativamente pouca produção científica.

Tudo visto, sou de parecer positivo em relação à nomeação definitiva da candidata.

Ao distinto júri caberá porventura melhor opinião.

4 de Março de 2009. - Pedro Pais de Vasconcelos, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

6 de Julho de 2009. - A Administradora, Teresa Margarida Pires.

202005757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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