Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Engenharia de Telecomunicações e Informática, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 18 de Maio de 2009.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Engenharia de Telecomunicações e Informática, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 063/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009-2010.
18 de Maio de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular do plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática
Área científica predominante do curso: Ciências e Tecnologias de Informação.
Duração do ciclo de estudos: três anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos.
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática
(ver documento original)
ANEXO II
Regime de transição da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática
Regras gerais
Os alunos que tenham obtido aprovação à unidade curricular de Introdução às Bases de Engenharia poderão optar por pedir a substituição da nova Unidade Curricular ou poderão optar por realizar esta UC, ficando a anterior a constar no seu certificado de habilitações.
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
(ver documento original)
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