Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Antropologia, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 18 de Maio de 2009.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Antropologia, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 057/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, alterado pelo Despacho 22 637 - AP/2007, Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro de 2007, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.
18 de Maio de 2009. O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular da licenciatura em Antropologia
Área científica predominante do curso: Antropologia
Duração do ciclo de estudos: três anos lectivos
Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
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Observações
1 - Os créditos opcionais em "competências transversais" (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Antropologia, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Centro de Competências Transversais do ISCTE.
2 - Os créditos opcionais em "introdução a outras ciências sociais" (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Antropologia, uma unidade curricular oferecida por outros departamentos do ISCTE.
3 - Os créditos opcionais em "optativas complementares" (42 créditos) são obtidos escolhendo sete unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Antropologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.
4 - Os créditos opcionais em "optativas etnográficas" (12 créditos) são obtidos escolhendo duas unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Antropologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.
Plano de estudos da licenciatura em Antropologia
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ANEXO II
Regime de transição da licenciatura em Antropologia
Regras gerais
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
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202011442