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Despacho 15946/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Sociologia

Texto do documento

Despacho 15946/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Sociologia, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 18 de Maio de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Sociologia, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19059/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, alterado pelo Despacho 21653/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 19 de Agosto de 2008, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 17 de Março de 2009, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009-2010.

18 de Maio de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular da licenciatura em Sociologia

Ramo: Sociologia

Área científica predominante do curso: Sociologia.

Duração do ciclo de estudos: três anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais em "competências transversais" (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Sociologia, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Centro de Competências Transversais do ISCTE.

2 - Os créditos opcionais em "introdução a outras ciências sociais" (18 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Sociologia, três unidades curriculares de entre as seguintes seis: "Introdução à antropologia", "Introdução à ciência política", "Introdução à demografia", "Introdução à geografia humana", "Introdução à economia", "Introdução à história contemporânea", "Introdução à psicologia social".

3 - Os créditos opcionais em "sociologias especializadas" (36 créditos) são obtidos escolhendo seis unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.

4 - Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de primeiro ciclo, em qualquer área científica, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Sociologia.

5 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Superiores de 1.º Ciclo em Sociologia (First Cycle Graduate Diploma in Sociology).

Estrutura curricular da licenciatura em Sociologia

Ramo: Políticas Públicas

Área científica predominante do curso: Sociologia.

Duração do ciclo de estudos: três anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 créditos.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais em "competências transversais" (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Sociologia, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Centro de Competências Transversais do ISCTE.

2 - Os créditos opcionais em "introdução a outras ciências sociais" (18 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Sociologia, três unidades curriculares de entre as seguintes seis: "Introdução à antropologia", "Introdução à ciência política", "Introdução à demografia", "Introdução à geografia humana", "Introdução à economia", "Introdução à história contemporânea", "Introdução à psicologia social".

3 - Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo duas unidades curriculares de primeiro ciclo, em qualquer área científica, de acordo com critérios fixados anualmente pela Comissão Científica de Sociologia.

4 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Superiores de 1.º Ciclo em Sociologia (First Cycle Graduate Diploma in Sociology).

Plano de estudos da licenciatura em Sociologia

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição da licenciatura em Sociologia

Regras gerais

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009-2010, em todos os anos curriculares.

Os alunos a frequentar em 2008-09 o ramo de políticas públicas inscrevem-se, a partir de 2009-10, no 3.º ano, em três "introduções a outras ciências sociais" (todas no segundo semestre, em duas optativas livres (uma por semestre) e nos dois laboratórios de projecto (um por semestre).

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

202011394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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