Ao abrigo do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pela Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade de Administradores da Insolvência, por deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 07 de Julho de 2005, faço público que, relativamente às listas dos Administradores da Insolvência, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de Março de 2009, fiz anotar a seguinte alteração de morada:
Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Coimbra:
Rui Manuel Conde Morais da Silva, Rua Vasco da Gama, 30, 3.º, esquerdo, Infantado, 2670-393 Loures (a).
Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Évora:
Rui Manuel Conde Morais da Silva, Rua Vasco da Gama, 30, 3.º, esquerdo, Infantado, 2670-393 Loures (a).
Lista dos administradores da insolvência do distrito judicial de Lisboa:
Rui Manuel Conde Morais da Silva, Rua Vasco da Gama, 30, 3.º, esquerdo, Infantado, 2670-393 Loures (a).
(a) Especialmente habilitado a praticar actos de gestão.
3 de Julho de 2009. - O Presidente, João Augusto de Moura Ribeiro Coelho.
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