Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15878/2009, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Comando de Administração dos Recursos Internos da GNR no comandante da Unidade de Apoio Geral, tenente-coronel José António Madeira da Palma

Texto do documento

Despacho 15878/2009

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 36.º n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 22.º n.º 8 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, lidos na sua forma conjugada com os n.os 1, alínea v) e n.º 2 do Despacho 38/09, de 12 de Março de 2009, do Exmo. Tenente-General Comandante Geral da GNR, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio Geral, do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR, Tenente-Coronel José António Madeira da Palma, a título de acto de gestão corrente necessário à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes, a minha competência para:

a) Assinar, nos termos da Circular n.º 05/CSF/07, de 30JAN2007, guias de marcha relativas a deslocações em serviço e em território nacional de militares até ao posto de Tenente-Coronel, autorizadas nos termos da primeira parte da alínea c) do n.º 1 do Despacho 4946/2009, de 8 de Janeiro de 2009, do Exmo. Tenente-General Comandante Geral da GNR;

b) Mandar publicar documentos na Ordem de Serviço;

c) Assinar a Ordem de Serviço do Comando da Administração dos Recursos Internos.

2 - A subdelegação de assinatura constante no presente despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

24 de Junho de 2009. - O Comandante, Samuel Marques Mota, major general.

202009272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda