O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
O Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, de que foi primeira titular a Escola Politécnica de Lisboa, C. R. L., foi transmitido para a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., pela Portaria 769/91, de 6 de Agosto.
A SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., foi titular do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, cujo interesse público foi reconhecido pelo Decreto-Lei 269/97, de 4 de Outubro.
Por despacho de 17 de Julho de 2006 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado pelo Aviso 8572/2006 (2.ª série), de 21 de Agosto, tornou-se pública a transmissão pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias para a SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., e a sua fusão com o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade num único estabelecimento de ensino denominado ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração.
O Instituto Superior de Ciências da Administração é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado que goza de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com os seus Estatutos.
Assim:
Considerando que, pelo Despacho 12 810/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, foi registada a adequação do curso de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras, com a alteração da designação, entretanto deferida, de 1.º ciclo de estudos em Turismo;
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 12 810/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, do Director-geral do Ensino Superior, que adequa o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, exarado pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 29 de Maio de 2009, a nova alteração de denominação do ciclo de estudos;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Administração que sejam publicadas a estrutura curricular e o plano de estudos bem como a alteração de denominação do 1.º ciclo de estudos em Gestão Hoteleira, conforme anexo ao presente despacho.
29 de Maio de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Administração.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Ciências da Administração.
3 - Curso: Gestão Hoteleira.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Gestão Hoteleira
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
Instituto Superior de Ciências da Administração
Gestão Hoteleira
Licenciatura - Gestão
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/ 3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/ 4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/ 1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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