Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15853/2009, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração da denominação e adequação da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Turismo do Instituto Superior de Ciências da Administração

Texto do documento

Despacho 15853/2009

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

O Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro, de que foi primeira titular a Escola Politécnica de Lisboa, C. R. L., foi transmitido para a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., pela Portaria 769/91, de 6 de Agosto.

A SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., foi titular do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, cujo interesse público foi reconhecido pelo Decreto-Lei 269/97, de 4 de Outubro.

Por despacho de 17 de Julho de 2006 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado pelo Aviso 8572/2006 (2.ª série), de 21 de Agosto, tornou-se pública a transmissão pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias para a SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., e a sua fusão com o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade num único estabelecimento de ensino denominado ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração.

O Instituto Superior de Ciências da Administração é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado que goza de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com os seus Estatutos.

Assim:

Considerando que, pelo Despacho 12 810/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, foi registada a adequação do curso de Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras, com a alteração da designação, entretanto deferida, de 1.º ciclo de estudos em Turismo;

Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 12 810/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, do Director-geral do Ensino Superior, que adequa o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo, exarado pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

Comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 29 de Maio de 2009, a nova alteração de denominação do ciclo de estudos;

Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Administração que sejam publicadas a estrutura curricular e o plano de estudos bem como a alteração de denominação do 1.º ciclo de estudos em Gestão Hoteleira, conforme anexo ao presente despacho.

29 de Maio de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Administração.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Ciências da Administração.

3 - Curso: Gestão Hoteleira.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Gestão Hoteleira

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota: O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Instituto Superior de Ciências da Administração

Gestão Hoteleira

Licenciatura - Gestão

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/ 3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/ 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

201996208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-11 - Portaria 800/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS DE QUE E TITULAR A ESCOLA POLITÉCNICA DE LISBOA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE BIOTECNOLOGIA NOS RAMOS DE PRODUÇÃO ALIMENTAR, PRODUÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E GESTÃO DE PRODUÇÃO, E DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL NOS RAMOS DE AUTOMAÇÃO E ROBOTICA, NOVAS TECNOLOGIAS DE PRODUÇÃO, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Portaria 769/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a transmissão da titularidade do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, para a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-04 - Decreto-Lei 269/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda