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Edital 666/2009, de 10 de Julho

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Sumário

Concurso de provas públicas para recrutamento de dois professores-coordenadores, para a área científica de enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Texto do documento

Edital 666/2009

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho e demais disposições legais aplicáveis, torna-se público que, por despacho de 14 de Maio de 2009, do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem do Porto, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas, para recrutamento de dois Professores Coordenadores, do mapa de pessoal docente desta Escola, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Poderão ser admitidos a concurso, os candidatos que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem do Porto e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Júri, dele constando os seguintes elementos do candidato:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone de contacto);

b) Identificação do concurso mediante a referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado respectivo edital;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado médico referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo do vínculo à função pública e de que possui, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria de professor-adjunto;

f) Certificados de todos os cursos conferentes de grau académico com que o candidato esteja habilitado, em que conste a classificação final;

g) Quatro exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho, elaborados nos termos referidos na alínea b) do número 12 deste Edital.

h) Quatro exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;

i) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;

j) Cédula profissional;

k) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício das funções de professor-coordenador.

8 - Os candidatos nas condições previstas no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho estão dispensados da apresentação dos elementos referidos na alínea h) do número anterior, devendo, em alternativa, apresentar o resumo da tese de doutoramento ou da dissertação apresentada.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número 7 aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma.

10 - Aos candidatos que venham exercendo funções na Escola Superior de Enfermagem do Porto é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 7 e da declaração referida no número anterior, desde que constem do seu processo individual.

11 - O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores devem ser entregues na Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, pessoalmente, nas horas de expediente, ou pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12 - A prova prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho incluirá:

a) A apresentação oral de uma lição dirigida ao júri, sobre tema no âmbito da enfermagem, à escolha do candidato, com a duração máxima de 60 minutos;

b) A apreciação e a discussão da lição referida na alínea anterior e do documento escrito (a que se refere a alínea g) do n.º 7 deste Edital) com a planificação de uma aula, no mesmo tema da lição, dirigida a estudantes do 1.º ou 2.º ciclo de estudos em enfermagem (este documento não deverá exceder as trinta páginas, excluindo anexos).

13 - As provas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho incluirão, respectivamente, a apresentação e a discussão dos documentos referidos nas alíneas h) e i) do n.º 7 deste Edital.

14 - A selecção e a ordenação dos candidatos resultarão da apreciação das provas públicas constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, de acordo com os critérios definidos nos números seguintes.

15 - Para os efeitos previstos no número 14, na apreciação da Lição serão considerados:

a) Na apresentação oral da lição: o rigor científico do discurso; a pertinência e actualidade do tema; a construção do discurso e a capacidade de comunicação;

b) No documento escrito de planeamento de uma aula: o rigor científico dos conteúdos e a adequação da planificação;

c) Na discussão perante o júri, que abrangerá a apresentação oral e o planeamento de uma aula: a capacidade e o rigor de argumentação.

16 - Para os efeitos previstos no número 14, na apreciação do Currículo científico e pedagógico serão considerados:

a) No documento escrito: a relevância da actividade pedagógica e da actividade de investigação; a formação académica e complementar; a divulgação de trabalhos científicos; outras actividades relevantes;

b) Na discussão perante o júri: a capacidade e o rigor da argumentação.

17 - Para os efeitos previstos no número 14, na apreciação da Dissertação serão considerados:

a) Na problematização do estudo: a pertinência, a relevância para a Enfermagem e a clareza;

b) No enquadramento conceptual: a adequação e a pertinência;

c) Na metodologia: a adequação e o rigor;

d) Na análise e interpretação dos dados: a adequação e o rigor;

e) Na discussão dos resultados: o contributo para o desenvolvimento da Enfermagem;

f) Na discussão perante o júri: a capacidade e o rigor da argumentação.

18 - Caso se apresentem a concurso candidatos nas condições previstas no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ser-lhes-á atribuída, na prova de Dissertação, uma pontuação igual à classificação máxima atribuída nessa mesma prova de entre os candidatos.

19 - Caso mais de dois candidatos obtenham mérito absoluto, estes serão ordenados por ordem decrescente da média aritmética da pontuação obtida nas provas realizadas, considerando a possibilidade prevista no número anterior.

20 - O despacho de admissão ou de não admissão ao concurso será afixado nos locais de estilo da Escola Superior de Enfermagem do Porto. A lista com o resultado final será afixada nos mesmos locais, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

21 - O incumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo, implica a eliminação dos candidatos.

22 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

23 - O júri reserva a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

24 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

25 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente:

Paulo José Parente Gonçalves, Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Vogais:

Paulino Artur Ferreira de Sousa, Professor-Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Maria Isabel Gomes de Sousa Lage, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho;

Maria do Céu Aguiar Barbieri de Figueiredo, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

29 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

201997197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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