Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 67/2001, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, uma comissão cujo objecto é a negociação da revisão da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, de 1940.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2001
Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 39/2000, de 19 de Abril, instou o Governo Português a propor à Santa Sé, dentro da brevidade possível e nos termos decorrentes da Constituição da República e do direito internacional, o início das negociações relativas à revisão da Concordata de 1940;

Considerando que nas décadas decorridas sobre o início da vigência da Concordata de 1940 ocorreram transformações intelectuais, políticas, económicas e sociais que incidiram em aspectos relevantes das relações entre os Estados;

Considerando a necessidade de criar uma comissão com poderes negociais no âmbito do referido processo de revisão da Concordata de 1940:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, uma comissão cujo objecto é a negociação da revisão da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, assinada em 1940.

2 - A comissão será presidida pelo embaixador Pedro Ribeiro de Menezes e constituída pelo Dr. João de Oliveira Geraldes, em representação do Ministro dos Negócios Estrangeiros, e pelo Dr. Gil Manuel Galvão, em representação do Ministro da Justiça.

3 - A comissão será apoiada administrativamente pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 - A comissão poderá solicitar, em razão da matéria, relatórios sectoriais aos departamentos de outros ministérios.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141800.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda