Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2001
Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 39/2000, de 19 de Abril, instou o Governo Português a propor à Santa Sé, dentro da brevidade possível e nos termos decorrentes da Constituição da República e do direito internacional, o início das negociações relativas à revisão da Concordata de 1940;
Considerando que nas décadas decorridas sobre o início da vigência da Concordata de 1940 ocorreram transformações intelectuais, políticas, económicas e sociais que incidiram em aspectos relevantes das relações entre os Estados;
Considerando a necessidade de criar uma comissão com poderes negociais no âmbito do referido processo de revisão da Concordata de 1940:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, uma comissão cujo objecto é a negociação da revisão da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, assinada em 1940.
2 - A comissão será presidida pelo embaixador Pedro Ribeiro de Menezes e constituída pelo Dr. João de Oliveira Geraldes, em representação do Ministro dos Negócios Estrangeiros, e pelo Dr. Gil Manuel Galvão, em representação do Ministro da Justiça.
3 - A comissão será apoiada administrativamente pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - A comissão poderá solicitar, em razão da matéria, relatórios sectoriais aos departamentos de outros ministérios.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.