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Aviso 12209/2009, de 10 de Julho

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Sumário

Autorização para aquisição directa de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Medicassis - Sociedade de Estudos e Serviços Médicos, Lda., nas suas instalações sitas na Nefroclínica do Estoril, Rua do Vale de Santa Rita, 19, 2765-293 São João do Estoril

Texto do documento

Aviso 12209/2009

Por despacho de 15-06-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Medicassis - Sociedade de Estudos e Serviços Médicos, Lda., com sede social na Rua Vale de Santa Rita, n.º 19, 2765-293 São João do Estoril, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes em tratamento regular de substituição da função renal, nas suas instalações na Nefroclínica do Estoril, sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

18 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.

201998728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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