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Aviso 12197/2009, de 10 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior de saúde, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12197/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2008, de 24 de Março e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12.02.2009, do Director-Geral da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior de saúde, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Saúde.

2 - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 24 de Abril de 2009, sobre o qual se encontra exarado despacho de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, datado de 5 de Maio de 2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

3 - O procedimento é valido para o posto de trabalho em referência e aprovado no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Saúde.

4 - Podem ser opositores a este procedimento, candidatos que satisfaçam os requisitos de admissão a concurso definidos no ponto 9.

5 - Local de Trabalho - Direcção-Geral da Saúde, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

6 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível no site da Direcção-Geral da Saúde ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a que se candidata;

d) Comprovativos da experiência profissional;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Direcção-Geral da Saúde, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

8 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, reportados à área funcional de recrutamento;

b) Sejam detentores de Licenciatura em Engenharia Física e Tecnológica (5 anos), com média final de curso igual ou superior a 14 valores;

c) Tenham concluído, com aproveitamento, o curso de pós-graduação «Regional Post-Graduate Educational Course on Radiation Protection and the Safety of Radiation Sources», da Agência Internacional de Energia Atómica;

d) Tenham frequentado os cursos de formação profissional «Regional Training Course on Occupational Exposure Due to Intakes of Radionuclides» e «Regional Training Course on the Control of Public Exposure From Environmental Radioactivity», ambos da Agência Internacional de Energia Atómica;

e) Detenham experiência profissional comprovada de, pelo menos, 4 anos, nos aspectos reguladores da área de protecção contra radiações ionizantes, especificamente no âmbito de:

i) avaliação de processos de licenciamento e de autorização de prática, no âmbito da protecção radiológica;

ii) avaliação de processos de licenciamento de entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços na área da protecção radiológica, dosimetria e formação;

iii) aprovação de programas de formação na área da protecção contra radiações ionizantes;

iv) emissão de caderneta radiológica para trabalhadores externos;

v) elaboração de propostas de disposições legais e regulamentares, tendo em vista a prevenção e a protecção contra efeitos nocivos das radiações ionizantes;

vi) apoio à gestão da resposta à emergência em situações de emergência radiológica em instalações, e em emergências de saúde pública envolvendo aspectos radiológicos;

f) Possuam experiência profissional comprovada de, pelo menos, 3 anos na área de avaliação de risco associado à exposição a radiações não ionizantes;

g) Possuam conhecimentos de informática de nível avançado e experiência com as aplicações RAIS 3.0 e RAIS Web, da Agência Internacional de Energia Atómica, bem como formação específica sobre o software ArcGIS 9.x e SPSS;

h) Sejam fluentes na língua inglesa, nas vertentes falada e escrita.

10 - Método de selecção - Será utilizada a avaliação curricular, sendo ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no artigo n.º 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director-Geral da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral da Saúde e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - António Esteves de Oliveira Matos, assessor superior da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Vogais efectivos:

1.º Paulo Feliciano de Vilhena Diegues, chefe de Divisão de Saúde Ambiental e assistente principal.

2.º Vera Lúcia Pedro Coelho dos Santos Veríssimo Noronha, assessora superior da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Cândida Maria Guerreiro do Nascimento Pité Madeira, assessora superior da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

2.º Carla Maria Garcia Henriques Barreiros, assistente principal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

16 de Junho de 2009. - O Director-Geral, Francisco George.

201997715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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