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Aviso 12195/2009, de 10 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no presidente do conselho clínico do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul, Dr. António Alberto Silva Paisana

Texto do documento

Aviso 12195/2009

Por despacho de 29 de Junho do 2009 do director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo despacho 1717/2009 (2.ª série), do presidente do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 117, de 19 de Junho de 2009, delega e subdelega no presidente do conselho clínico, Dr. António Alberto Silva Paisana:

1 - Delegações:

a) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência de acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo ao direito à autoformação;

b) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Justificar faltas;

e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei do processo.

2 - Subdelegações:

a) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência de acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo ao direito à autoformação;

b) Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 149.º e seguintes do regime do contrato de trabalho em funções públicas e das respectivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

c) Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

d) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a protecção da maternidade e da paternidade;

e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, em particular na eventual obtenção de acordo a que se refere o artigo 94.º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

f) Autorizar deslocações em serviço pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com os termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

g) Outorgar acordos ocupacionais previamente autorizados pelo conselho directivo da ARS do Centro I. P.

O presente despacho produz efeitos a 2 de Abril de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo mesmo.

30 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel.

201998014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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