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Anúncio de Procedimento 3200/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Construção da Rede de Saneamento e Abastecimento de Água a Fresulfe

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3200/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501156003 - Município de Vinhais

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Apoio Administrativo/Divisão de Obras e Equipamento - Câmara Municipal de Vinhais

Endereço: Rua das Freiras, n.º 13

Código postal: 5320 326

Localidade: Vinhais

Telefone: 00351 273770300

Fax: 00351 273771108

Endereço Electrónico: geral@cm-vinhais.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Construção da Rede de Saneamento e Abastecimento de Água a Fresulfe

Descrição sucinta do objecto do contrato: Construção de uma rede de colectores de águas residuais domésticas e do respectivo sistema depurador (ETAR compacta), substituição da rede de abastecimento de água domiciliária existente, execução de pavimentação asfáltica e reposição de calçada de cubos

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45231300

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Localidade de Fresulfe

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 Nos procedimentos de formação de quaisquer contratos o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:

8.1.1 Declaração emitida conforme anexo II que faz parte integrante do programa de procedimentos;

8.1.2 Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55º do Decreto-Lei

18/2008 de 29 de Janeiro.

8.1.3 Alvará de construção ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, ou seja:

O alvará de construção (D.L. 12/2004 de 9 de Janeiro.), emitido pelo (INCI) deve conter: a) A 6ª subcategoria da 2ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra; b) A 11ª subcategoria da 4ª categoria, em classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite;

8.2 Para efeito da verificação das habilitações referidas no ponto 8.1.3 o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo de titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes;

8.3 O adjudicatário ou o sub-contratado referido no ponto anterior, nacional, de estado signatário do acordo sobre o espaço económico europeu ou do acordo sobre os contratos públicos da Organização Mundial do Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nos pontos 8.1.3 e 8.2 consoante o caso deve apresentar em substituição desses documentos:

Uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiram ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

8.4 O órgão competente para decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste no programa de procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe um prazo para o efeito.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Apoio Administrativo /Divisão de Obras e equipamento - Câmara Municipal de Vinhais

Endereço desse serviço: Rua das Freiras, n.º 13

Código postal: 5320 326

Localidade: Vinhais

Telefone: 00351 273770300

Fax: 00351 273771108

Endereço Electrónico: geral@cm-vinhais.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Ainda não está a ser utilizado

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: € 60,00 (sessenta euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para fornecimento de cópias em papel

€ 35,00 (trinta e cinco euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para fornecimento de cópias em suporte digital

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 12.1 A proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 74.º do CCP.

12.2 Os factores que o compõem, e respectiva ponderação são os seguintes:

Ou seja: a Classificação Final (CF) resulta da seguinte fórmula: CF = 70%×P+30%×VTP b) Valor técnico da proposta (VTP) - 30%;

12.3 Descrição da classificação com base no critério estabelecido: a) Preço (P): a1) Serão atribuídas as pontuações entre os limites 0 (zero) e 20 (vinte), de acordo com a seguinte formula, sendo 20 (vinte) a pontuação máxima que corresponde a um valor de 60% do preço base e 0 (zero) a pontuação mínima que corresponde ao valor do preço base. A fórmula para valorização do preço é a seguinte:

Pontuação da proposta = 20 - [ (valor da proposta - 0.6 × Preço base) ] × 20

0.40 × Preço base a2) No caso de serem admitidas propostas com valor inferior a 60 % do preço base, a estas propostas será atribuída a pontuação 20

(vinte).

b) Valor técnico da proposta [VTP = b1×0.25 + b2×0.25+ b3×0.25+ b4×0.25]

As propostas serão pontuadas de 0 a 20, seguindo a seguinte norma:

Muito bom.........................................................20 valores

Bom...................................................................15 valores

Suficiente...........................................................10 valores

Medíocre..............................................................5 valores

Mau.......................................................................0 valores

Contribuem para esta apreciação específica os seguintes elementos: b1 - Adequação do plano de trabalhos (programação, meios humanos, equipamento e plano de pagamentos). b2 - Modo de execução da obra, descriminando em memória descritiva, com referência ao número de frentes de trabalho, sua natureza, metodologias a utilizar na execução dos trabalhos, caracterização das interdependências e encadeamentos das diferentes actividades e, em geral, todos os elementos necessários para demonstrar a garantia do cumprimento dos prazos parcelares e do prazo global da empreitada. O concorrente deve apresentar e descrever pormenorizadamente todas as soluções que preconiza para realização dos trabalhos. b3 - Organização de estaleiro e metodologias para a garantia do cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança, bem como as acções para a prevenção e gestão dos resíduos de construção e demolição, sendo valorizada a planificação da prevenção, inspecção e tratamento de não conformidades. b4 - Estruturação do sistema de qualidade a utilizar na obra, sendo valorizada a planificação da prevenção, inspecção e tratamento de não conformidades.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela

Endereço: Rua da República, n.º 70/72

Código postal: 5370 347

Localidade: Mirandela

Telefone: 00351 278201770

Fax: 00351 278201060

Endereço Electrónico: correio@mirandela.taf.mj.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/07/09

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O acto público do concurso terá lugar na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vinhais, e realizar-se-á pelas 14:30 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação de propostas. O valor para efeito de concurso é de € 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil euros) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.)

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Vinhais

402006145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417835.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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