Anúncio de procedimento n.º 3191/2009
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO DE CONCEPÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506173968 - Município do Seixal
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Câmara Municipal do Seixal / Gabinete e Gestão de Concursos Empreitadas e Fornecimentos
Endereço: Rua Fernando de Sousa, nº 2
Código postal: 2840 515
Localidade: Seixal
Telefone: 00351 212275680
Fax: 00351 212275681
Endereço Electrónico: ggcef@cm-seixal.pt
2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEPÇÃO
Designação do trabalho de concepção: Concurso concepção para elaboração do estudo prévio para o Plano de Urbanização e Plano de
Pormenor da àrea Ribeirinha de Amora
Descrição sucinta do trabalho de concepção: O objecto do concurso consiste na concepção da solução, a nivel de Estudos Prévios: a) Plano de Urbanização de Amora; b) Plano de Pormenor de Amora
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 71222000
3 - ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA
3.1 - Consulta dos termos de referência
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados:
Gabinete de Gestão de Concursos Empreitadas e Fornecimentos
Endereço desse serviço: Rua Timbre Seixalense, nº 3
Código postal: 2840 515
Localidade: Seixal
Telefone: 00351 212275680
Fax: 00351 212275681
Endereço Electrónico: ggcef@cm-seixal.pt
3.2 - Meio electrónico de fornecimento dos termos de referência
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Ainda não disponivel. os termos de referência são fornecidos através do site www.cm-seixal.pt, ou em formato digital (CD)
4 - MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEPÇÃO
Concurso Público
Prazo para apresentação dos trabalhos de concepção:
Até às 12 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
7 - FACTORES E EVENTUAIS SUBFACTORES QUE DENSIFICAM O CRITÉRIO DE SELECÇÃO a) A criatividade, aliada ao conhecimento rigoroso da área, expressa pela compreensão dos seus aspectos positivos (a serem enfatizados), e negativos (a serem enfrentados), de forma a articulá-los e trata-los através de intenções inovadoras e criativas - 10%; b) A objectividade, entendida como a capacidade de adquabilidade da proposta, face aos objectivos expressos no programa preliminar; e que são de uma forma genérica: a sistematização de uma acção urbana coerente, a valorização dos espaços urbanos existentes e sua inter relação como as propostas, a regulação/inibição da instalação de actividades que prejudiquem o carácter lúdico da área, a melhoria das condições de mobilidade e de acessibilidade, a integração da área ribeirinha na vivência urbana do concelho acentuando a sua vocação de lugar recreativo/paisagístico, requalificar as funções existentes como as de âmbito desportivo, garantir a salvaguarda dos valores patrimoniais com acções de recuperação e de revitalização das construções existentes, dotar o local com novos equipamentos, e por fim, assegurar uma elevada qualidade ambiental e estética - 10%; c) A exequibilidade, relativamente à sua viabilidade de implementação financeira, mas também técnica e social - 20%; d) A clareza, entendida como a capacidade de explicitar o diagnóstico, devendo as propostas revelar os resultados obtidos através de um evidente procedimento metodológico de compreendimento das necessidades - 5%; e) A abrangência, entendida como a abordagem a todos os itens previstos, e pela forma de tratamento do território em todas as suas vertentes; aspectos sócio-espaciais, habitacionais, urbanísticos e ambientais envolvidos, respeitando as peculiaridades de cada área e propondo formas de encontro e de relação, entre as diferentes escalas, e diferentes vocações existentes na área - 5%; f) A qualidade, expressa por propostas urbanísticas criativas e inovadoras adequadas, que proporcionem o aparecimento de espaços urbanos interessantes e interligados, proporcionando o surgimento de propostas arquitectónicas que visem a qualidade estética e volumétrica e a criação de espaços públicos de elevada qualidade - 20%; g) A compatibilização com os instrumentos territoriais aplicáveis em vigor - 5%; h) A compatibilidade entre as características de ocupação do solo proposta com o sitio e a sua área de enquadramento, designadamente em termos do seu valor ambiental, patrimonial e paisagístico - 5%; i) A integração de usos, nomeadamente turísticos, de habitação, de indústria, de lazer e de serviços culturais potenciados pelo projecto -
5%; j) A adequabilidade das infra-estruturas à área, devendo as mesmas surgir totalmente integradas, de forma a atenuar os impactos criados pela passagem das mesmas no tecido urbano - 15%.
8 - NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEPÇÃO A SELECCIONAR: 1
9 - PRÉMIOS
9.1 - Montante global dos prémios de participação: Não há lugar a prémios de participação
9.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes seleccionados: Não há lugar a prémios de consagração
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal do Seixal
Endereço: Rua Fernando de Sousa
Código postal: 2840 512
Localidade: Seixal
Endereço Electrónico: ggcef@cm-seixal.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/07/09
12 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
13 - OUTRAS INFORMAÇÕES
É intenção da entidade adjudicante celebrar na sequência do presente concurso de concepção e por ajuste directo, ao abrigo do disposto
Urbanização e Plano de Pormenor da àrea Ribeirinha de Amora
14 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Alfredo Monteiro
Cargo: Presidente da Câmara Municipal Seixal
402018774