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Anúncio (extracto) 5312/2009, de 9 de Julho

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Sumário

ALGO - Associação de Lazer e Gastronomia do Oeste - constituição

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5312/2009

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de hoje, lavrada a folhas setenta e dois e seguintes, do Livro n.º 20-A, deste Cartório Notarial das Caldas da Rainha, a cargo da Notária Lic. Carla Sofia Farinha Serra: foi constituída uma associação denominada A.L.G.O Associação de Lazer e Gastronomia do Oeste.

A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.

A sua duração é por tempo indeterminado.

A associação tem a sua sede na Rua Heróis da Grande Guerra, n.º 100, 1.º andar, Caldas da Rainha, freguesia Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, concelho de Caldas da Rainha.

São objectivos da Associação todos os que promovam a Gastronomia, Cerâmica ou qualquer outras actividades de cariz regional e em especial ligado à Cidade de Caldas da Rainha.

No espírito do número anterior, são objectivos específicos da Associação, nomeadamente, os seguintes:

Desenvolver iniciativas de formação, culturais, desportivas e outras destinadas à comunidade no âmbito nacional, regional ou local em todas as faixas etárias, autonomamente ou em parceria com outras entidades;

Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à educação e formação, cultura e outros temas relevantes;

Editar e publicar jornais, boletins, revistas e livros;

Promover actividades tais como cursos, estágios, seminários, colóquios, congressos, conferências, encontros e exposições, bem como executar a produção de espectáculos ou outros eventos;

Organização de grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões relevantes. Estabelecer contactos preferenciais com escolas, empresas e outros organismos, públicos ou privados, e com associações congéneres, nacionais, internacionais e ou estrangeiras;

São órgãos da Associação a Assembleia geral, A Direcção e o Conselho Fiscal. São receitas da associação:

a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;

b) Produto de venda de publicações próprias;

c) Quotização dos sócios e jóias de participação a fixar em Assembleia Geral;

d) Doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;

e) Receitas de iniciativas realizadas e prestação de serviços;

f) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

Está conforme o original, na parte transcrita.

11 de Julho de 2007. - A Notária, Carla Sofia Farinha Serra.

1190982250105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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