Anúncio (extracto) n.º 5312/2009
Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de hoje, lavrada a folhas setenta e dois e seguintes, do Livro n.º 20-A, deste Cartório Notarial das Caldas da Rainha, a cargo da Notária Lic. Carla Sofia Farinha Serra: foi constituída uma associação denominada A.L.G.O Associação de Lazer e Gastronomia do Oeste.
A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.
A sua duração é por tempo indeterminado.
A associação tem a sua sede na Rua Heróis da Grande Guerra, n.º 100, 1.º andar, Caldas da Rainha, freguesia Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, concelho de Caldas da Rainha.
São objectivos da Associação todos os que promovam a Gastronomia, Cerâmica ou qualquer outras actividades de cariz regional e em especial ligado à Cidade de Caldas da Rainha.
No espírito do número anterior, são objectivos específicos da Associação, nomeadamente, os seguintes:
Desenvolver iniciativas de formação, culturais, desportivas e outras destinadas à comunidade no âmbito nacional, regional ou local em todas as faixas etárias, autonomamente ou em parceria com outras entidades;
Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à educação e formação, cultura e outros temas relevantes;
Editar e publicar jornais, boletins, revistas e livros;
Promover actividades tais como cursos, estágios, seminários, colóquios, congressos, conferências, encontros e exposições, bem como executar a produção de espectáculos ou outros eventos;
Organização de grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões relevantes. Estabelecer contactos preferenciais com escolas, empresas e outros organismos, públicos ou privados, e com associações congéneres, nacionais, internacionais e ou estrangeiras;
São órgãos da Associação a Assembleia geral, A Direcção e o Conselho Fiscal. São receitas da associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios e jóias de participação a fixar em Assembleia Geral;
d) Doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
e) Receitas de iniciativas realizadas e prestação de serviços;
f) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
Está conforme o original, na parte transcrita.
11 de Julho de 2007. - A Notária, Carla Sofia Farinha Serra.
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