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Aviso 12168/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Publicação da lista de ordenação final do procedimento concursal, na categoria de assistente operacional (dez postos de trabalho), publicado no Diário da República, n.º 99, 2.ª série, de 22 de Maio de 2009

Texto do documento

Aviso 12168/2009

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para contrato de trabalho a termo resolutivo certo, na categoria de assistente operacional (10 lugares), aberto por aviso publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de Maio de 2009, homologada pela Junta de Freguesia, em 22 de Junho de 2009.

Recepção do Parque de Campismo: 3 postos.

1.º Cristiana da Conceição Macela Leal Vaz - 17,20 valores.

2.º Ana Filipa dos Santos Martins - 14,30 valores.

3.º Leandro Miguel Gonçalves Afonso - 13,80 valores.

Portaria e Vigilância do Parque de Campismo: 3 postos

1.º Luísa Teresa Baptista Rodrigues -14,00 valores.

2.º Nuno Filipe Afonso Reis -13,60 valores.

3.º Pedro José Lopes Estrela - 13,50 valores.

Higiene e Limpeza do Parque de Campismo: 3 postos.

1.º Elisabete Maria Jubiló Espírito Santo - 12,85 valores.

2.º Mariana Emília Alfaiate Curva - 12,55 valores.

3.º Maria da Conceição Inácia Brázia de Jesus -11,50 valores.

Secretaria da Autarquia: - 1 posto.

1.º Carina Sofia Afonso Canas -13,30 valores.

30 de Junho de 2009. - O Presidente, Carlos Alfredo Lopes Soares.

301974468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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