Declaração de rectificação 1663/2009
Para os devidos efeitos, se torna público que, relativamente ao conteúdo do Aviso 11061, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 17 de Junho de 2009, que o ponto 17.2 daquele aviso passa a ter a redacção que abaixo se transcreve, dado ter ocorrido um lapso na elaboração do mesmo:
Ponto 17.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as listas de competências previstas na Portaria 1633/2007 de 31 de Dezembro e respectivas carreiras.
- As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efectivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que ficará anexo à primeira acta do Júri.
- O resultado final da EAC será expresso de acordo com o seguinte critério:
- À avaliação quantitativa encontrada no passo anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:
- De 4 a 6 valores = Insuficiente; (maior que) 6 e (menor que) 10 valores = Reduzido; (maior que) 10 e (menor que) 14 = Suficiente; (maior que) 14 e (menor que) 18 = Bom; (maior que) 18 e (menor que) 20 = Elevado
1 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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