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Declaração de Rectificação 1661/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 10957/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de Junho de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 1661/2009

Rectificação do aviso 10957/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 114, de 16 de Junho de 2009.

Faz-se público que:

No Ponto 10.1 onde se lê"Tema 2: Decreto-Lei 163/2006 (acessibilidade); Lei 46/2006 (proíbe e pune a discriminação); Lei 67/2007 (responsabilidade civil extracontratual do Estado); Lei 60/2007 (regime jurídico da urbanização e edificação).

Tema 3: Decreto-Lei 163/2006; Lei 46/2006; Lei 67/2007; Lei 60/2007."

Deve ler-se - Tema 2: Decreto-Lei 163/2006 (acessibilidade); Lei 46/2006 (proíbe e pune a discriminação); Lei 67/2007 (responsabilidade civil extracontratual do Estado); Lei 60/2007 (regime jurídico da urbanização e edificação); People places: design guidelines for urban open space, Por Clare Cooper Marcus, Carolyn Francis, Edition: 2, illustrated, Edição de John Wiley and Sons, 1997

- Tema 3: Agenda da Sustentabilidade para Oeiras 2008_2013

No ponto 11.1 onde se lê "AC = HA + FP + EP+ AD/4" deve ler-se "AC = (HA + FP + EP+ AD)/4".

No ponto 11.1.1. onde se lê "Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 14 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores."

Deve ler-se "Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

- Nota final de curso quantitativa".

No ponto 11.1.2. Onde se lê "Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Mais de 35 horas de formação - 20 valores; De 7 a 35 horas de formação - 16 valores; Inferior a 7 horas de formação - 12 valores; Sem participação em acções de formação - 10 valores.

Deve ler-se "Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

a) Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores

b) Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores

c) Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores

d) Curso com duração (igual ou menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor

e) Sem participação em acções de formação - 0 Valores

- Serão contabilizadas enquanto Acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento."

26 de Junho de 2009. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

301964245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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