Mobilidade Interna na Categoria
Para os devidos efeitos se torna público que, pelos meus despachos de 30 de Março de 2009 e 20 de Maio 2009, foi autorizada a Mobilidade Interna na categoria entre Serviços, pelo período de 1 (um) ano, da trabalhadora Lucinda Maria Pires Chainho Espada, Assistente Técnica, posição remuneratória 3, nível remuneratório 8, para o exercício de funções neste Município (Sector de Educação da Divisão de Acção Social, Cultura e Educação), no posto de trabalho de Assistente Técnica, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2009, ao abrigo dos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
29 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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