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Aviso 12137/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Lista de ordenação final e homologação de um assistente operacional (nadador-salvador) para a época balnear 2009

Texto do documento

Aviso 12137/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, ficou estabelecida a seguinte ordenação final dos candidatos ao Procedimento Concursal de 1 assistente operacional (Nadador Salvador), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a Época Balnear de 2009 (Parque de Campismo), a celebrar nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, após aplicação dos métodos de selecção, publicitada no Diário da República, 2.ª Série, em 2 de Abril de 2009 e no Jornal "Diário de Noticias" em 3 de Abril de 2009.

Candidatos aprovados

André António Neno Pinho Fragoso 12,77

Ana Catarina Alves da Silva Pedrosa 12,62

Teodoro Leite Saxe 12,52

José Henriques Soeiro Neves C. Magalhães 11,41

Candidatos excluídos:

Isabela Soraia Oliveira da Silva (a)

Tiago André Martins Marques (a)

(a) Por não ter comparecido à Prova de Entrevista Profissional de Selecção e por conseguinte, ter obtido classificação inferior a 9,5 valores;

No âmbito das competências que me foram delegadas por Despacho do Sr. Presidente da Câmara n.º 20/2005 de 8 de Novembro e tendo em conta o estatuído no n.º 3, de artigo 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedo à homologação em 3 de Junho de 2009 da Lista de Ordenação Final do Procedimento Concursal em epígrafe.

29 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

301965428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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