Para os devidos efeitos se torna público que, ficou estabelecida a seguinte ordenação final dos candidatos ao Procedimento Concursal de 2 assistentes operacionais (Vigias), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a Época Balnear de 2009 (Piscina Solário Atlântico), a celebrar nos termos da alínea h), do n.º1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, após aplicação dos métodos de selecção, publicitada no Diário da República, 2.ª Série, em 2 de Abril de 2009 e no Jornal "Diário de Noticias" em 3 de Abril de 2009.
Candidatos aprovados
Valter Miguel Pinto Alves 13,45
Hugo Alexandre Pereira M. Gomes Rodrigues 13,40
Ana Catarina Alves da Silva Pedrosa 12,45
Jorge Daniel Nunes Oliveira 12,14
Carla Sofia Correia Pais 11,96
Vítor José dos Santos Cardoso 11,13
Jorge Miguel Santos Moreira 10,78
Ricardo José Silva Oliveira 10,45
Paulo Alexandre Vieira Pinto 10,28
Nuno César Dias Moreira 10,10
Fernando David Pereira Marques 9,89
Vítor Bruno da Cunha Couto 9,77
Joaquim Relva de Oliveira 9,62
Candidatos excluídos:
Adelaide Maria Dias Gradim (a), Alfredo Couto Vendas de Jesus (b), Ana Catarina Devezas da Silva (a), Ana Gomes Maranhão Pereira (b), André Filipe Martins Rodrigues (a), Cristiana Filipa da Rocha Lourenço (b), Eliana Emanuela Faria Dias (b), Elisabete Sofia da Silva Sousa Rodrigues (b), Fábio André da Silva Paquete (b), Filipa Figueiredo Rocha (a), Filipe Alfredo Pinto dos Reis (b), Glória Maria de Oliveira Pereira (b), Hugo Filipe Martins Paiva (b), Isabel Patrícia Rodrigues da Cruz (a), Ivan da Silva Gomes (a), João Paulo Carvalho Silva Teixeira (a), Joni Manuel Fernandes Oliveira (b), Jorge Alexandre Dias Moreira dos Santos (a), Marco Aurélio da Silva Ferreira Mourão (a), Quirimar Gomes Pérez (b), Ruben Filipe Faria Pereira (a), Sara Sofia Ferreira Pinhal (b), Teresa Alexandra da Silva. Correia Ferreira (b), Vera Mónica Gonçalves Jesus Carapuço (a)
(a) Por não ter comparecido à Prova de Entrevista Profissional de Selecção e por conseguinte, ter obtido classificação inferior a 9,5 valores;
(B) Por não ter obtido classificação superior a 9,5 valores, após aplicação dos métodos de selecção.
No âmbito das competências que me foram delegadas por Despacho do Sr. Presidente da Câmara n.º 20/2005 de 8 de Novembro e tendo em conta o estatuído no n.º 3, de artigo 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedo à homologação em 5 de Junho de 2009, da Lista de Ordenação Final do Procedimento Concursal em epígrafe.
29 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.
301965541