Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Processo 508/07.7TYLSB
Credor: Abílio Rodrigues Peixoto & Filhos, S. A.
Insolvente: Altura Util - Gabinete Técnico de Consultadoria, Engenharia e Construção, Unipessoal
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente, Altura Util - Gabinete Técnico de Consultadoria, Engenharia e Construção, Unipes, NIF - 505138980, Endereço: R. do Cruzeiro, n.º5-A, Alcântara, Lisboa
Administrador da Insolvência, Dr(a). J. P. Faustino, Endereço: Rua Andrade Corvo, 29-1.º, 1500-008 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi declarado findo.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
O devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7 alínea a) do CIRE.
Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do Tribunal o montante que o Juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento da custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º n.º 7, alínea d.) do CIRE.
24 de Junho de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
301948012