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Anúncio 5290/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 508/07.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5290/2009

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo 508/07.7TYLSB

Credor: Abílio Rodrigues Peixoto & Filhos, S. A.

Insolvente: Altura Util - Gabinete Técnico de Consultadoria, Engenharia e Construção, Unipessoal

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente, Altura Util - Gabinete Técnico de Consultadoria, Engenharia e Construção, Unipes, NIF - 505138980, Endereço: R. do Cruzeiro, n.º5-A, Alcântara, Lisboa

Administrador da Insolvência, Dr(a). J. P. Faustino, Endereço: Rua Andrade Corvo, 29-1.º, 1500-008 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi declarado findo.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

O devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7 alínea a) do CIRE.

Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do Tribunal o montante que o Juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento da custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º n.º 7, alínea d.) do CIRE.

24 de Junho de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

301948012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417650.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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