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Édito 395/2009, de 9 de Julho

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Sumário

PC n.º 4501723227 - EPU/3026

Texto do documento

Édito n.º 395/2009

Processo EPU n.º 3026

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Loulé e nesta Direcção Regional, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP - Distribuição de Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha aérea de MT a 15 kV com 1184,79 m FR15-76-2-1-18 Funchais de Tôr 2 (PTD LLE 478) a partir de apoio n.º 46 da linha FR15-76-2-1 Loulé - Salir; PT PTD LLE 478 Funchais da Tôr 2 tipo Aéreo - AS de 100 kVA; RBT/IP LLE 478 Funchais da Tôr 2, freguesia de Tôr, concelho de Loulé, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

9 de Junho de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Carlos Mascote.

301901631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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