Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 388/2009, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

PC 4501723227 EPU/3028

Texto do documento

Édito n.º 388/2009

Processo EPU n.º 3028

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Aljezur e nesta Direcção Regional, sita na Rua do Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado para o estabelecimento de linha aérea de MT a 15 kV com 1100,26 FR15-86-9-1-1-1-1-1-1 Vale da Torre (PTD AZJ 142) a partir de apoio n.º 6 da linha FR15-86-9-1-1-1-1-1 Monte da Famaguda; PT PTD AZJ 142 Vale da Torre, tipo AS de 50 kVA; RBT/IP AZJ 142 Vale da Torre, freguesia de Odeceixe, concelho de Aljezur, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na secretaria daquele município, dentro do citado prazo.

8 de Junho de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Carlos Mascote.

301901883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda