Édito n.º 344/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV com 421 m de ap. 7 LAT PCS Miranda do Corvo - Zona Industrial de Miranda a PTC 20/MCV de Reservatório Alto de Miranda (Águas do Mondego), em Miranda do Corvo, freguesia de Miranda do Corvo, concelho de Miranda do Corvo, a que se refere o processo 0161/6/9/264.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
18 de Maio de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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