Édito n.º 338/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na secretaria do município de ALIJÓ e na Direcção Regional da Economia do norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Norte, para o estabelecimento da LN mista a 30 kV, SE Pinhão - Alijó (troço entre a SE e AP n.º 8 = 116) e SE Pinhão - Quinta da Romaneira (troço entre SE e AP 8 = 1), nas freguesias de Pinhão e Casal de Loivos, concelho de Alijó, a que se refere o processo EPU/33540.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na secretaria daquele município, dentro do citado prazo.
30 de Março de 2009. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.
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