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Aviso 12085/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de 30 bombeiros sapadores de recruta, da carreira de bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 12085/2009

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil de 15.05.2009, e ao abrigo da delegação de competências expressa na Ordem de Serviço n.º 47/2005, de 28 de Outubro, alterada e republicada pelas Ordens de Serviço n.º 44/2006, de 8 de Setembro, e n.º 62/2006, de 30 de Dezembro, publicada no Boletim Municipal n.º 3691 de 12.01.2007 e em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 4, artigo 6.º, n.º 1 do artigo 8.º e artigo 28.º do DL 204/98, de 11-7, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 30 bombeiros sapadores recruta da carreira de bombeiro sapador.

2 - Natureza do concurso: externo de ingresso.

3 - Validade do concurso: caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

5 - Vencimento: é o fixado pelo artigo 18.º, n.º 4 do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, 462,45 (euro) (correspondente ao índice 75);

6.Fundamentação legal: artigo 18.º, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

7 - Conteúdo funcional: Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

8 - Condições de candidatura: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 29.º do D. L. n.º 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos, exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: podem candidatar-se todos os indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no corrente ano, habilitados com o 12.º ano - artigo 18.º n.º 2, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, modelo md.dmrh.0a.01.v1 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue no Gabinete do Munícipe da CMP (Praça General Humberto Delgado, 266, 4000 Porto), até ao último dia do prazo referido no n.º 1. O modelo-tipo de requerimento poderá ser obtido no Gabinete do Munícipe da CMP ou em www.cm-porto.pt.

10.1 - Do requerimento deve constar:

10.1 - 1. Identificação do candidato: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade, Arquivo de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal.

10.1 - 2. Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.

10.1 - 3. Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de provimento do ponto 8.1, alíneas c) e d) do presente aviso.

10.1 - 4. Tratando-se de indivíduos com deficiência, declaração sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

10.2 - 1. Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

10.2 - 2. Fotocópia do Bilhete de Identidade.

10.2 - 3. Documento médico comprovativo de robustez física para o exercício de funções, de acordo com o modelo constante do Anexo E do Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador publicado no B.M. n.º 3139 de 14 de Junho de 1996, disponível em www.cm-porto.pt e no Gabinete do Munícipe.

10.3 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal do Porto são dispensados da apresentação do BI e do comprovativo da posse das habilitações literárias.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do D. L. n.º 204/98, de 11-7, sendo afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto.

13 - Métodos de selecção: artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002 conjugado com o artigo 10.º n.º 1, artigo 12.º e 13.º do Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador publicado no B.M. n.º 3139, de 14 de Junho de 1996, com as alterações publicadas no B.M. n.º 3305 de 20 de Agosto de 1999: provas de conhecimentos gerais e provas práticas precedidas de inspecção médica para avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidatam.

A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores, em cada uma das provas, implica a eliminação. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PP + PCG): 2

sendo:

CF - classificação final

PP - prova prática

PCG - prova de conhecimentos gerais

13.1 - Programa da prova prática: previsto no Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador, publicado no B.M. n.º 3305, de 20 de Agosto de 1999 e disponível em www.cm-porto.pt. Os critérios de avaliação estão previstos no citado Regulamento.

13.2 - Programa da prova de conhecimentos: aprovado por deliberação da Câmara de 18 de Junho de 1991 e publicado no B.M. n.º 2883, de 19 de Julho de 1991, estando disponível em www.cm-porto.pt.

13.3 - A fórmula de classificação final, bem como os critérios de apreciação e ponderação utilizados constam da acta 1 do processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

14 - Regime de estágio da carreira: o estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, com as adaptações decorrentes da entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15 - Constituição do júri:

Presidente: Carlos Luís Almeida Alves da Costa, Comandante do BSB

1.º Vogal: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior

2.º Vogal: Luís Manuel Pais Rodrigues, 2.º Comandante do BSB

1.º Vogal Suplente: Luís Martins Bispo, Capitão de Engenharia

2.º Vogal Suplente: Joaquim António Ferreira Morais, Chefe de 1.ª classe

NB: O 1.º vogal é substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Junho de 2009. - A Directora Municipal de Recursos Humanos, Maria Norberta Oliveira Moreira.

301969138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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