Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, conjugado com os n.os 1, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que por deliberação de Câmara de 4 de Junho de 2009, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, respeitante à alteração do loteamento de Soltróia, que incide sobre o prédio sito na Urbanização Soltróia, lote 412, freguesia do Carvalhal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 114/020588, cujo promotor é a Praia Oceânica, com sede na Praça de D. Jorge, 13.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado na Direcção de Projecto para o Planeamento e Gestão das Áreas de Desenvolvimento Turístico da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 e as 17 horas.
As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues, no prazo acima mencionado, no sector de atendimento da mesma Direcção, ou por via correio.
23 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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