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Despacho (extracto) 15535/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções publicas a termo certo como professor visitante do Doutor Ruy Jornada Krebs

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15535/2009

Por despacho do presidente do conselho directivo de 10 e Novembro de 2008, proferido por delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2007:

Doutor Ruy Jornada Krebs - autorizado o contrato de trabalho em funções publicas a termo certo, como professor catedrático visitante, por conveniência urgente de serviço, pelo período compreendido entre 10 a 16 de Novembro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Junho de 2009. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Relatório a que se refere o no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho

O Prof. Doutor Ruy Jornada Krebs, é doutorado pela Universidade de Iwoa (EUA), tendo sido durante largos anos professor na Universidade Federal de Santa Maria e exercendo o cargo de director do Laboratório de Desenvolvimento e Aprendizagem.

É fundador da Sociedade Internacional de Estudos da Criança (SIEC) e considerado um dos especialistas mundiais sobre a Teoria Bio-Ecológica do Desenvolvimento Humano de Urie Bronfenbrenner.

Actualmente exerce o cargo de professor titular na Universidade Estadual de Santa Catarina (UDESC), sendo director do Gabinete de Pós-Graduação em Educação Física e Desporto. É especialista na área de investigação em desenvolvimento humano com especial incidência em desenvolvimento e aprendizagem motora.

Conta com mais de 150 publicações científicas em revistas internacionais e apresentou mais de 100 comunicações em congressos e reuniões de âmbito científico.

A possibilidade de se poder contar com a participação de um especialista envolvido em estudos sobre a criança permitirá enriquecer a formação no V Curso de Mestrado em Desenvolvimento da Criança - na variante de Desenvolvimento Motor, pelo que se entende dever ser contratado como professor catedrático visitante.

10 de Novembro de 2008. - Carlos Alberto Ferreira Neto - Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa.

301950815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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