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Aviso 12016/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior para a Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do MOPTC

Texto do documento

Aviso 12016/2009

Procedimento Concursal Comum por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior para a Divisão de Informação e Relações Públicas

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Junho de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, destinado ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior, para exercer funções na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em Lisboa.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Divisão de Informação e Relações Públicas, designadamente:

Assegurar o funcionamento dos serviços de recepção e atendimento ao público, com fluência oral e escrita de Português e conhecimentos, ao nível da oralidade de Inglês, Francês e Espanhol;

Assegurar o protocolo de reuniões, conferências e actos solenes, de âmbito interno e público, promovidos pelos gabinetes dos membros do Governo, com domínio do funcionamento de equipamentos audiovisuais;

Garantir a divulgação de informação de interesse geral para os públicos, interno e externo;

Assegurar o encaminhamento dos pedidos de informação, de sugestões e reclamações, estabelecendo os circuitos de informação adequados, com recurso às ferramentas informáticas;

Realizar iniciativas sócio-culturais no âmbito da SG.

4 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sita na Rua de S. Mamede (ao Caldas), n.º 23, 1100-533 Lisboa.

5 - A remuneração será definida por negociação, após o termo do procedimento, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

c) Habilitações académicas - Licenciatura.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - A formalização das candidaturas é efectuada em suporte papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

9 - O formulário será disponibilizado nesta Secretaria-Geral, sita na Rua de São Mamede, ao Caldas, n.º 23, 1100-533 Lisboa, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.sg.moptc.pt.,no separador próprio: Recursos Humanos/Recrutamento.

10 - A candidatura deve ser formalizada obrigatoriamente com os seguintes documentos, entre outros que o candidato entenda por convenientes:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Certificado de habilitações académicas;

c) Comprovativos de formação profissional;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, nomeadamente através da identificação da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce, ou exerceu por último, funções;

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - A não entrega do currículo, datado e assinado, do certificado de habilitações e da declaração do serviço, onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, nomeadamente através da identificação da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou exerceu, por último, funções, determina a exclusão do procedimento concursal.

12 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

13 - As candidaturas podem ser remetidas por correio, em envelope fechado, com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para a DSDIC/Divisão de Informação e Relações Públicas", sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Secretaria-Geral, contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

14 - As candidaturas podem também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para a DSDIC/ Divisão de Informação e Relações Públicas", no endereço da Secretaria-Geral, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da SGMOPTC, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

Avaliação Curricular (AC); e

Entrevista profissional de selecção (EPS).

18 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

19 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

22 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Secretário-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço: www.sg.moptc.pt.

25 - A Acta onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final é facultada aos candidatos que a solicitem.

26 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Licenciada Maria Cristina Rodrigues de Vilhena e Veiga, Directora de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Licenciada Luísa Maria Borges, Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas.

2.º Vogal: Licenciada Elvira Maria Grego Esteves, Técnica Superior da Divisão de Informação e Relações Públicas.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Raquel Maria Granchinho Patrício Curado Frazão Monteiro, Técnica Superior da Divisão Recursos Humanos.

2.º Vogal: Licenciada Alda de Oliveira Costa Rodrigues, Técnica Superior da Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

27 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no n.º 1 no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, www.sg.moptc.pt, e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

1 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, José dos Santos Cardoso.

201987566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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