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Aviso 12013/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12013/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

1 - De acordo com o disposto nos n.º s 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e com o disposto na alínea a), do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, autorizado por despacho, de 26 de Junho de 2009, da Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça (adiante designada por DGPJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com informação disponibilizada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, esta entidade assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º da Portaria.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentado pela Portaria.

5 - Caracterização do posto de trabalho - 2 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para a Unidade para a Justiça Penal, do mapa de pessoal da DGPJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5.1 - Área funcional - Justiça Penal.

5.2 - Atribuições/competências/actividades a exercer conforme o mapa de pessoal aprovado - assegurar a representação e negociação jurídica internacional, elaboração de informações e pareceres jurídicos, preparação de elementos técnico-jurídicos de apoio à decisão e recolha de informação de carácter técnico na área da justiça penal com uma componente internacional.

5.3 - Condições preferenciais:

a) Bons conhecimentos de inglês falado e escrito e conhecimentos de qualquer outra língua estrangeira, em especial de francês e espanhol;

b) Bons conhecimentos de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comunitário e Direito Internacional Público;

c) Experiência anterior no domínio das relações internacionais, em especial no contexto das instituições europeias.

6 - Local de trabalho - instalações da DGPJ, sita na Av. Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1000 - 216 Lisboa.

7 - Remuneração - quando esteja em causa posto de trabalho relativamente ao qual a modalidade da relação jurídica de emprego público seja o contrato, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a DGPJ e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º da LVCR.

8.1 - Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 6.º da LVCR.

8.2 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente Aviso, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a) Habilitação literária ao nível da Licenciatura, ou superior, em Direito;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

8.3 - Não poderá ser efectuada a substituição do nível habilitacional exigido por formação e, ou, experiência profissionais consideradas necessárias ou suficientes para o presente procedimento concursal.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria.

9 - Métodos de selecção - atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que a Unidade para a Justiça Penal se debate com uma grave carência de recursos humanos ao nível das funções técnicas superiores, devido à mudança interna de uma trabalhadora para a área de planeamento e política legislativa e à transferência de outra trabalhadora da referida Unidade, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e a urgência na prossecução das actividades na área das relações internacionais definidas até ao final do presente ano, será utilizada a avaliação curricular como método de selecção, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR;

9.1 - A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

9.2 - A ponderação para a valoração final da Avaliação curricular (AC), é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

9.3 - O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria.

9.4 - A Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.5 - A ponderação para a valoração final da Entrevista profissional de selecção (EPS), é de 30 %.

9.6 - A Classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, de acordo com o disposto no n.º 12, do artigo 18.º da Portaria.

11 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da DGPJ e disponibilizada no seu site.

14 - A Acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria.

16 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório, do formulário tipo de candidatura, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio.

16.1 - O formulário tipo de candidatura está disponível no site da DGPJ, em www.dgpj.mj.pt.

17 - As candidaturas podem ser remetidas por correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, para a Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Av. Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1000 - 216 Lisboa, com a indicação exterior de "Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior".

17.1 - As candidaturas podem, também, ser entregues pessoalmente, na Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Av. Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1000 - 216 Lisboa, no período compreendido entre as 10 horas e as 12 horas e entre as 14 horas e as 17 horas.

17.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

18 - O formulário tipo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste de maneira inequívoca a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e a antiguidade na carreira e na função pública.

18.1 - A não entrega de fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

18.2 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

19 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Lic. Susana Luísa Fernandes Chabert Vicente da Silva, Directora da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

1.º vogal efectivo - Mestre Mónica Maria Calado de Albuquerque Gomes, Consultora nas áreas de planeamento e política legislativa da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

2.º vogal efectivo - Lic. Susana Paula Dias Carujo Quina Emídio, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

1.º vogal suplente - Lic. Maria José Ramos Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

2.º vogal suplente - Lic. Álvaro Davide Esteves Pires, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

19.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no site da DGPJ e em jornal de expansão nacional.

26 de Junho de 2009. - A Directora-Geral, Rita Brito.

201983053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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