1 - Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, conjugado com o previsto no Despacho do Presidente da ANPC n.º 11955/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, subdelego as competências, de aprovação, homologação e autorização de todo o expediente relativo a projectos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), planos de prevenção e de emergência e vistorias e inspecções periódicas de SCIE, no âmbito do licenciamento de edifícios localizados no distrito de Setúbal, no Comandante Operacional Distrital de Setúbal, Comandante António Jaime Gualdino Ribeiro.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo Comandante Operacional Distrital António Jaime Gualdino Ribeiro, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 26 de Maio de 2009 e até à data de publicação do presente despacho.
24 de Junho de 2009. - A Directora Nacional de Planeamento de Emergência, Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva.
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