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Aviso 11990/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Criação de três Divisões

Texto do documento

Aviso 11990/2009

Criação de três divisões aprovadas pela Câmara Municipal em 7 de Janeiro de 2009 e pela Assembleia Municipal em 13 de Fevereiro de 2009

À Divisão de Organização e Informática, com dependência hierárquica da Presidente da Câmara (DOI) compete:

a) Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação da autarquia;

b) Definir e implantar a infra-estrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, nomeadamente em termos de equipamentos (hardware) e suportes lógicos (software) de base, assegurando o seu funcionamento, gestão e actualização;

c) Assegurar o serviço de apoio aos utilizadores (help desk) no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;

d) Garantir a adequação, operacionalidade e actualização dos mecanismos de segurança física e lógica de salvaguarda dos sistemas de informação;

e) Definir linhas de orientação para a aquisição, disponibilização e utilização dos recursos informáticos e propor normativos que garantam a segurança e regulem o acesso à informação;

f) Promover a execução de projectos de desenvolvimento de sistemas e aplicações, bem como as acções de formação necessárias à sua exploração;

g) Assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços em linha (online) com recurso a tecnologias de ambiente Intranet e Internet;

A Divisão de Organização e Informática integra os seguintes serviços:

1 - Serviço de Apoio ao Utilizador (help desk) - apoiar a resolução de problemas de todos colaboradores da Câmara no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;

2 - Serviço de Aplicações e Sistemas de Informação - Compete a este serviço assegurar a manutenção, administração e desenvolvimento dos sistemas de informação e aplicações de suporte à actividade municipal, promovendo a sua correcta utilização e regular funcionamento. Garantir a segurança física e lógica dos dados implementando critérios de confidencialidade e privacidade dos dados das aplicações.

3 - Serviço de Redes e Comunicações - Compete a este serviço assegurar o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de comunicação de voz e dados, internos e externos da autarquia, garantindo políticas de segurança e gestão de utilizadores dentro da rede.

4 - Serviço de Informação Geográfica - assegurar o desenvolvimento, manutenção e actualização de bancos de dados de informação geográfica de âmbito municipal, assegurar e manter actualizado o cadastro predial do município em articulação com as entidades competentes.

À Divisão de Cultura e Recreio (DCR), com dependência hierárquica da Presidente da Câmara, compete:

Assegurar a coordenação de acções visando o desenvolvimento sócio - cultural do concelho.

a) Assegurar a programação do Cine Teatro Joaquim de Almeida e de outros equipamentos culturais do concelho;

b) Promover exposições temáticas;

c) Desenvolver actividades culturais ecléticas a fim de promover a literacia artística da população em geral e das crianças em particular;

d) Promover colóquios sobre diversas vertentes culturais: literatura nacional e internacional, música popular/tradicional, clássica e ligeira;

e) Promover a realização de espectáculos nas freguesias do concelho.

À Divisão de Solidariedade e Saúde, com dependência hierárquica do Director do Departamento Sócio - Cultural (DSS/DSC), compete:

a) Sinalizar, encaminhar e acompanhar os indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;

b) Minimizar as debilidades sociais, económicas e culturais da população carenciada do Concelho de Montijo;

c) Desenvolver competências nos indivíduos sociais e economicamente desfavorecidos, fomentando a sua inclusão social;

d) Estimular o acesso à cultura e à educação/formação de pessoas social e economicamente desfavorecidas;

e) Propor medidas com vista à intervenção do Município dos órgãos de gestão do Centro de saúde, designadamente o Conselho Consultivo de Saúde;

f) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

g) Apresentar propostas para a o Município diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à melhoria das condições de saúde;

h) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

i) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social.

A Divisão de Solidariedade e Saúde integra os seguintes serviços:

1 - Gabinete de Apoio aos Toxicodependentes e Famílias - prestar informação e apoio técnico toxicodependentes e famílias, encaminhar e acompanhar a sua reabilitação e reinserção social e profissional, acompanhar as famílias numa perspectiva sistémica e multidisciplinar.

2 - Gabinete do Idoso - desenvolver um conjunto de projectos e serviços para a população com idade superior a 50 anos (sénior), rastreios de saúde, Universidade Sénior, Saudável 65.

3 - Espaço Informação Mulheres - informar sobre os direitos e deveres de cidadãs, apoio jurídico em diferentes áreas, nomeadamente direitos de maternidade/paternidade, direitos da união de facto, violência doméstica.

4 - Gabinete de Apoio ao Imigrante - disponibilizar apoio jurídico em matérias como legalização, acesso à saúde e educação, reagrupamento familiar, apoiar a integração social, económica e cultural desta população.

15 de Junho de 2009. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Clara Silva.

301918237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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