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Despacho Conjunto 475/2001, de 30 de Maio

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Sumário

Aprova o programa de provas de conhecimentos especificos para os concursos de chefe de secção do Governo Civil do Distrito de Viseu.

Texto do documento

Despacho conjunto 475/2001. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para a categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

17 de Maio de 2001. - Pelo Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para a categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil de Viseu:

Noções gerais de direito;

Regime jurídico da função pública;

O procedimento administrativo;

Regime de administração financeira do Estado;

Expediente e arquivo;

Estrutura orgânica do Governo;

Estrutura orgânica do Governo Civil de Viseu.

A delimitação, definição e pormenorização dos temas a desenvolver constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/05/30/plain-141697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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