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Edital 650/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Proposta de Alteração ao Regulamento do Cartão Rio Maior 65

Texto do documento

Edital 650/2009

Silvino Manuel Gomes Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior torna público que:

A Câmara Municipal de Rio Maior, na sua reunião de 27 de Março de 2009, deliberou submeter a apreciação pública durante o período de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a "Proposta de Alteração ao Regulamento do Cartão Rio Maior 65", cuja versão vigente foi publicada no Diário da República de 23 de Junho de 2005. As sugestões podem serem apresentadas no Departamento de Educação, Cultura, Acção Social, Desporto e Juventude, durante as horas de expediente (9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), no edifício dos Paços do Concelho, situado na Praça da República, 2040-320 Rio Maior.

As sugestões e observações deverão ser dirigidas por escrito, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior e remetidas para aquela morada.

E, para constar, se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

18 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Câmara Municipal de Rio Maior

Artigo 1.º (novo)

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Municipal do Idoso - Cartão Rio Maior 65.

Artigo 2.º (anterior artigo 1.º)

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal do idoso - Cartão Rio Maior 65, todos os cidadãos nacionais residentes no Concelho de Rio Maior, com idade igual ou superior a 65 anos.

Artigo 3.º (anterior artigo 2.º)

Emissão

1 - O Cartão Rio Maior 65 é emitido a título gratuito pela Câmara Municipal de Rio Maior.

2 - ...

Artigo 4.º (anterior artigo 3.º)

Validade

1 - O Cartão Rio Maior 65 é válido no território do concelho de Rio Maior, a partir da data da sua emissão.

2 - O titular do Cartão Rio Maior 65 pode solicitar a sua substituição, sem custos, caso aquele se encontre danificado, devendo, com o pedido, fazer a entrega do cartão a substituir.

3 - No caso de perda ou extravio do Cartão Rio Maior 65, pode ser emitida uma segunda via a pedido do titular, ao qual poderão ser imputados os respectivos custos de emissão.

Artigo 5.º (anterior artigo 4.º)

Instrução do pedido de adesão

1 - O pedido de Adesão ao Cartão Rio Maior 65, deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ...

Artigo 6.º (anterior artigo 5.º)

Benefícios do Cartão Rio Maior 65

1 - O Cartão Rio Maior 65 atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) Redução na factura referente a consumo de água para fins domésticos;

b) ...;

c) ...

Artigo 7.º (anterior artigo 6.º)

(...)

Artigo 8.º (anterior artigo 7.º)

(...)

1 - ...

2 - (...). No texto deve ser trocada a expressão "opor" que significa contrapor, objectar, etc., por "apor" que significa aplicar.

3 - ...

Artigo 9.º (anterior artigo 8.º)

(...)

Artigo 10.º (anterior artigo 9.º)

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Rio Maior resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 11.º (anterior artigo 10.º)

(...)

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.

301949852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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