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Aviso 11906/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Alteração à organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 11906/2009

Para efeitos do disposto no n.º 2., do artigo 11.º,do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por proposta da Câmara, conforme deliberação tomada na reunião ordinária de 2 de Junho do corrente ano, foi aprovada, pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 do mesmo mês, a alteração à organização dos serviços municipais, em anexo.

29 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.

Tendo em conta as actuais e futuras necessidades desta Autarquia, nomeadamente na área dos recursos humanos e acções de âmbito psicológico, propõe-se a seguinte reformulação da estrutura orgânica da Câmara, por forma a dar mais operacionalidade e eficácia aos serviços:

CAPÍTULO II

Artigo 5.º

Para concretização das atribuições definidas no presente Regulamento A Câmara Municipal de Almeida dispõe dos seguintes serviços, cuja representação gráfica consta do anexo I:

I - ...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Gabinete de Psicologia.

CAPÍTULO III

Artigo 11.º-A

Gabinete de Psicologia

1 - Compete ao Gabinete de Psicologia:

a) Prestar apoio no âmbito dos Recursos Humanos;

b) Aplicar, nos procedimentos concursais comuns, o método de selecção "Avaliação Psicológica", quando for caso disso, exercendo as funções inerentes à entidade especializada pública, prevista no n.º2, do artigo 10.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Observação e Avaliação Psicológica de Crianças e Jovens;

d) Acompanhamento e ou apoio Psicoterapêutico de crianças e jovens e públicos socialmente desfavorecidos;

e) Orientação vocacional de adolescentes e jovens.

(ver documento original)

201968296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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