Para efeitos do disposto no n.º 2., do artigo 11.º,do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por proposta da Câmara, conforme deliberação tomada na reunião ordinária de 2 de Junho do corrente ano, foi aprovada, pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 do mesmo mês, a alteração à organização dos serviços municipais, em anexo.
29 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.
Tendo em conta as actuais e futuras necessidades desta Autarquia, nomeadamente na área dos recursos humanos e acções de âmbito psicológico, propõe-se a seguinte reformulação da estrutura orgânica da Câmara, por forma a dar mais operacionalidade e eficácia aos serviços:
CAPÍTULO II
Artigo 5.º
Para concretização das atribuições definidas no presente Regulamento A Câmara Municipal de Almeida dispõe dos seguintes serviços, cuja representação gráfica consta do anexo I:
I - ...
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Gabinete de Psicologia.
CAPÍTULO III
Artigo 11.º-A
Gabinete de Psicologia
1 - Compete ao Gabinete de Psicologia:
a) Prestar apoio no âmbito dos Recursos Humanos;
b) Aplicar, nos procedimentos concursais comuns, o método de selecção "Avaliação Psicológica", quando for caso disso, exercendo as funções inerentes à entidade especializada pública, prevista no n.º2, do artigo 10.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
c) Observação e Avaliação Psicológica de Crianças e Jovens;
d) Acompanhamento e ou apoio Psicoterapêutico de crianças e jovens e públicos socialmente desfavorecidos;
e) Orientação vocacional de adolescentes e jovens.
(ver documento original)
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