A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 555/2001, de 1 de Junho

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Sumário

Suspende o regime de candidaturas e de distribuição da quota de referência (QR) da reserva nacional (RN), previsto na Portaria n.º 684/2000, de 30 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 555/2001
de 1 de Junho
Tendo sido já distribuída a totalidade da quantidade de leite disponível na reserva nacional relativa à anterior campanha de produção (2000-2001), constata-se agora a necessidade de proceder a alguns ajustamentos no respectivo regime legal, por forma a adequá-lo melhor às peculiaridades do sistema produtivo nacional e suas diferenciações regionais, introduzindo maior eficácia na distribuição da reserva.

A necessidade de tais alterações, designadamente do regime estabelecido na Portaria 684/2000, de 30 de Agosto, resulta da experiência entretanto colhida na sua aplicação e está em consonância com as preocupações manifestadas pelas entidades representativas dos agentes económicos do sector do leite, cujas posições carecem, naturalmente, de reflexão atenta e aprofundamento adequado.

Neste sentido e enquanto não são aprovadas e publicadas as alterações ao regime de distribuição da quota de referência da reserva nacional, importa de imediato suspender o processo de candidaturas à reserva para a presente campanha (2001-2002), sem prejuízo de se acautelar a abertura de um novo período de apresentação de candidaturas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 80/2000, de 9 de Maio, o seguinte:

1.º É suspenso o regime de candidaturas e de distribuição da quota de referência (QR) da reserva nacional (RN), previsto na Portaria 684/2000, de 30 de Agosto, até que sejam revistas e ajustadas as respectivas normas.

2.º A presente suspensão não prejudica a atribuição, na campanha de produção de leite de 2001-2002, da quantidade de leite que venha a apurar-se como disponível na RN.

3.º Para efeito do disposto no número anterior será oportunamente fixado, no diploma de revisão a que refere o n.º 1.º, o período de apresentação das candidaturas à RN que vigorará na campanha de 2001-2002.

4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 14 de Maio de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 80/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria um novo regime jurídico de imposição suplementar nos regimes das quotas leiteiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-30 - Portaria 684/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as regras para a constituição e atribuição da reserva nacional (RN) no sector leiteiro - Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 115/96, de 12 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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