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Despacho (extracto) 15181/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Acesso à categoria de assessor, da técnica superior Maria João Mendes de Almeida Nabo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15181/2009

Considerando que a licenciada Maria João Mendes de Almeida Nabo, técnica superior da Direcção Regional da Economia do Algarve, se encontra no exercício continuado de funções dirigentes, desde 19 de Dezembro de 2005;

Considerando que a mesma, à data do início de exercício de funções dirigentes, detinha a categoria de técnico superior principal desde 16 de Novembro de 2005;

Considerando que perfez, em 19 de Dezembro de 2008, o módulo de tempo de funções dirigentes necessário para acesso à categoria de assessor, aferido de acordo com a avaliação de desempenho necessária;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Determino a atribuição da categoria de assessor, da carreira técnica superior, à licenciada Maria João Mendes de Almeida Nabo, ficando a mesma posicionada no escalão 1, índice 610, da referida categoria, reportado a 1 de Janeiro de 2009, contando, para efeitos do disposto no artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o tempo de exercício de funções dirigentes desde 19 de Dezembro de 2008.

29 de Junho de 2009. - O Director Regional, José Leite Pereira.

201968303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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