Em cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia torna público que deliberou em reunião de 1 de Junho de 2009, utilizar as medidas excepcionais de contratação pública estabelecidas no n.º 2 do art. 1.º do referido diploma legal, estabelecendo como eixo prioritário de investimento do Município a Modernização do Parque Escolar, aprovando a seguinte liste de investimentos:
a) Centro Escolar dos Arcos, Freguesia de Vilar de Andorinho, cujo valor estimado ascende a (euro) 5.100.000,00;
b) Centro Escolar do Parque Biológico - Rego do Pinheiro, Freguesia de Avintes, cujo valor estimado ascende a (euro) 4.810.000,00;
c) Centro Escolar do Parque da Lavandeira, Freguesia de Oliveira do Douro, cujo valor estimado ascende a (euro) 4.835.000,00;
d) Centro Escolar de Pedroso - Pisão, Freguesia de Pedroso, cujo valor estimado ascende a (euro) 3.600.000,00;
e) Centro Escolar de Arcozelo - Aldeia, Freguesia de Arcozelo, cujo valor estimado ascende a (euro) 3.800.000,00.
5 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes.
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