Fiscalização e Coordenação de Segurança da Empreitada de 'Construção do novo bloco para o 1.º ciclo na EB 2,3 D. António de Ataíde - Castanheira do Ribatejo'
Prestação de serviços de fiscalização e coordenação de segurança da empreitada de "Construção do novo bloco para o 1.º ciclo na EB 2,3 D. António de Ataíde - Castanheira do Ribatejo" - Procedimento por Ajuste Directo - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação, tomada em sua reunião camarária de 08 de Junho de 2009, do teor seguinte:
a) Estabelecer como prioritário para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a aquisição de serviços necessários à concretização da medida inserida no eixo prioritário relativo a "Modernização do Parque Escolar", previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
b) Que o investimento em causa, atenta a sua natureza, se insere no âmbito do eixo prioritário relativo a "Modernização do Parque Escolar" previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
c) Que seja adoptado o procedimento por ajuste directo, para a formação do contrato de aquisição de serviços para a concretização da empreitada pública nos termos e ao abrigo dos n.os 2 e 7, do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, seguindo -se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência dos procedimentos;
d) Ratificação simultaneamente dos despacho de 20/02/2009 e de 31/03/2009, que adoptaram o procedimento por ajuste directo e a formação do contrato de aquisição de serviços de "Fiscalização e Coordenação de Segurança da Empreitada de Construção do Novo bloco para o 1.º ciclo na EB 2,3 D. António de Ataíde - Castanheira do Ribatejo" - nos termos e ao abrigo dos n.os 2 e 7, do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Mais se torna público que a proposta a que se refere a presente deliberação se encontra publicitada no Portal da Internet dedicado aos contratos públicos, nos termos do n.º 1 do artigo 2, do mencionado Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
9 de Junho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
301938569