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Deliberação 1904/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Procedimento por ajuste directo para adjudicação da empreitada do Centro Escolar de Passos - Cerdal

Texto do documento

Deliberação 1904/2009

Dr. José Luís Serra Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Valença, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, publicita que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 10 de Fevereiro último, deliberou o seguinte:

Ponto 1 - Empreitada do Centro Escolar de Passos - Cerdal:

Foi presente o processo respeitante à empreitada indicada em epígrafe, do qual consta a informação que seguidamente se transcreve:

«Divisão de Urbanismo e Ambiente.

Assunto: Projecto de execução do Centro Escolar de Passos - Cerdal».

Local: Passos - Cerdal - Valença.

Informação técnica:

1 - Projecto de Arquitectura:

O projecto consta da reformulação da Escola Básica e do Infantário existentes e da sua ampliação nas traseiras, por forma a adequar a Escola à Carta Educativa e dotá-la com as valências actualmente exigidas e recomendadas. A Escola ficará com 4 salas de actividades para o Jardim de Infância, 4 salas de aula do 1.º Ciclo, Biblioteca, sala polivalente/actividades, sala de professores, refeitório, instalações sanitárias, recreio coberto e descoberto e outros espaços de apoio.

A DREN emitiu parecer favorável ao projecto de Arquitectura.

No PDMV actual, o local insere-se em Espaço Urbano de Construção Extensiva, de acordo com a carta de ordenamento e não apresenta condicionantes de acordo com a respectiva carta de condicionantes. Na versão da revisão do PDMV colocada a discussão pública, o local ficará inserido na mesma classe de espaço, embora com designação diferente "Espaço Predominantemente Unifamiliar".

O projecto cumpre os parâmetros urbanísticos do RPDMV actual, bem como os parâmetros urbanísticos da versão da revisão do PDMV, pelo que está em conformidade com o actual e futuro PDMV. Nestes termos, não é aplicável o disposto no artigo 117.º/1 do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro - suspensão do procedimento, porquanto com o futuro PDMV não teria o projecto decisão diferente daquela que tem com o actual PDMV.

Cumpre também as restantes normas técnicas e regulamentares aplicáveis, designadamente o RMUE, o RGEU e o Decreto- Lei 163/2007, de 8 de Agosto, pelo que está o projecto de Arquitectura em condições de aprovação.

2 - Projectos de especialidades de Engenharia:

A ANPC emitiu parecer favorável ao projecto de Segurança contra incêndios.

O projecto de instalação de gás foi considerado adequado pela respectiva entidade certificadora.

O projecto encontra-se instruído com os restantes projectos de especialidades exigíveis pela legislação aplicável, estando em condições de aprovação ao abrigo do artigo 20.º/8 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

O Plano de Segurança e Saúde em fase de projecto também está em condições de aprovação.

3 - Proposta de decisão:

Face ao exposto, proponho que se aprovem os projectos de execução de Arquitectura e das Especialidades de Engenharia e o Plano de Segurança e Saúde em fase de projecto, do "Centro Escolar de Passos - Cerdal";

À consideração superior, Valença, 9 de Fevereiro de 2009. - O Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente (a) Victor Manuel Pires de Araújo". A Câmara Municipal, depois de apreciar este assunto e tomando em consideração a transcrita informação, deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos de execução de Arquitectura e das Especialidades de Engenharia e o Plano de Segurança e Saúde em fase de projecto do "Centro Escolar de Passos - Cerdal".

De seguida, foi presente a informação, constante do mesmo processo, que também seguidamente se transcreve:

«Divisão de Urbanismo e Ambiente.

Assunto: Processo da empreitada do "Centro Escolar de Passos - Cerdal".

Local: Passos - Cerdal - Valença.

Informação técnica:

1 - Procedimento a adoptar:

O Centro Escolar de Passos tem candidatura aprovada no Programa Operacional do Norte ON2, no âmbito do concurso da Requalificação da Rede Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar.

Nos termos do contrato de financiamento, a candidatura tem de ter execução física até 16 de Março de 2009, sob pena de rescisão do contrato de financiamento.

Verifica-se assim, a existência de prioridade na adjudicação da empreitada, sendo que o procedimento de concurso público não permitirá que o início físico da empreitada ocorra antes de 16 de Março de 2009.

Face à publicação do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece as medidas excepcionais de contratação pública na formação de contratos de empreitadas de obras públicas no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar", pode o procedimento a adoptar na presente empreitada ser o Ajuste Directo com consulta de três entidades distintas, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do citado diploma legal, face ao preço base do concurso.

2 - Processo da empreitada do "Centro Escolar de Passos - Cerdal"

O processo desta empreitada encontra-se completo com o projecto de Arquitectura e das especialidades, convite e caderno de encargos.

Face ao valor da estimativa orçamental, o valor base de concurso é de 700.000,00 (euro).

O prazo de execução da empreitada é de 270 dias.

3 - Entidades a convidar:

Tratando-se de um ajuste directo, as entidades a convidar deverão merecer a confiança da Câmara, demonstrada por obras recentes de edifícios, que tenham executado para o município.

Nestas circunstâncias encontram-se os seguintes empreiteiros, que se sugerem serem as entidades convidadas:

Carlos José Fernandes & C.ia, Lda.

Arlindo Correia & Filhos, S. A.

Festa & Festa, Construção Civil e Obras Públicas, S. A.

3 - Proposta de decisão

Face ao exposto, proponho o seguinte:

Que no procedimento da empreitada do "Centro Escolar de Passos - Cerdal" seja adoptado o Ajuste Directo, ao abrigo do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, dada a prioridade na formação do contrato, que é incompatível com outro tipo de procedimento;

Que se aprove o convite e o caderno de encargos da empreitada do "Centro Escolar de Passos - Cerdal" e se delibere convidar as seguintes entidades: "Carlos José Fernandes & C.ia, Lda.", "Arlindo Correia & Filhos, S. A.", Festa & Festa, Construção Civil e Obras Públicas, S. A.";

Que se nomeie o Júri do Procedimento, que sugiro seja constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Fernando Pereira Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal.

Vogais: Victor Manuel Pires de Araújo, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente e Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, Chefe da Divisão Administrativa;

Suplentes: Joaquim José Mendes Covas, Vereador da Câmara Municipal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Rio Tinto de Azevedo, Chefe da Divisão de Saneamento Básico.

À consideração superior, Valença, 9 de Fevereiro de 2009. - O Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente (a) Victor Manuel Pires de Araújo". A Câmara Municipal, depois de apreciar este assunto, deliberou, por unanimidade: Primeiro - Que no procedimento da empreitada do "Centro Escolar de Passos - Cerdal" seja adoptado o Ajuste Directo, ao abrigo do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, dada a prioridade na formação do contrato, que é incompatível com outro tipo de procedimento; Segundo - Aprovar o convite e o caderno de encargos da empreitada do "Centro Escolar de Passos - Cerdal" e convidar as seguintes entidades: "Carlos José Fernandes & C.ia, Lda.", "Arlindo Correia & Filhos, S. A." e "Festa & Festa, Construção Civil e Obras Públicas, S. A."; Terceiro - Nomear o Júri do Procedimento conforme a seguir se discrimina:

Presidente - Fernando Pereira Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal;

Vogais: Victor Manuel Pires de Araújo, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente e Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, Chefe da Divisão Administrativa;

Suplentes: Joaquim José Mendes Covas, Vereador da Câmara Municipal, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Rio Tinto de Azevedo, Chefe da Divisão de Saneamento Básico.

25 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.

301961467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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